PS/Açores quer reforço do peso dos índices de ultraperiferia nas transferências para regiões

O PS/Açores vai apresentar uma proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas que prevê um reforço de competências das assembleias regionais e um maior peso dos índices de ultraperiferia nas transferências do Estado.

No esboço da proposta há um reforço dos índices de ultraperiferia (que incluem a distância entre a região autónoma e o continente português e o número de ilhas) na fórmula de cálculo das transferências orçamentais do Estado para as regiões, que passam de 0,125 para 0,35.

Dentro deste índice, o peso da distância baixa de 0,7 para 0,6 e o peso do número de ilhas aumenta de 0,3 para 0,4.

O documento define ainda que a taxa de atualização “nunca poderá ser negativa”, o que significa que as transferências para as regiões autónomas não poderão ser inferiores às do ano anterior.

Clarifica, por outro lado, que “constitui receita de cada região autónoma uma participação nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia, determinados pelo método de capitação”.

O PS deverá apresentar a proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas até ao final do mês, no âmbito da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia da Assembleia Legislativa dos Açores.

A iniciativa prevê um reforço da autonomia das regiões, atribuindo às assembleias legislativas regionais competências na definição da redução de impostos.

“As assembleias legislativas das regiões autónomas podem, nos termos da lei e tendo em conta a situação financeira e orçamental da região autónoma, diminuir as taxas nacionais do IRS, IRC e IVA, definindo os seus limites, e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor”, lê-se no documento.

A proposta prevê uma redução das competências do Conselho de Finanças Públicas e a materialização das obrigações do Estado “no cumprimento do princípio da continuidade territorial”.

“O Estado garante o cumprimento das obrigações de serviço público de ligação entre o continente e as regiões autónomas, nomeadamente no transporte aéreo de passageiros e mercadorias, no transporte marítimo de mercadorias, no abastecimento público, nas comunicações e demais obrigações constitucionais”, adianta.

De acordo com o documento, serão inscritos no Orçamento de Estado de cada ano os “montantes necessários” para o cumprimento destas obrigações.

Por outro lado, as regras de endividamento e equilíbrio orçamental passam a estar de acordo com os critérios do sistema contabilístico europeu.

“Às regiões autónomas aplicam-se os objetivos de política orçamental subscritos pela República Portuguesa, nomeadamente nos compromissos celebrados junto das instâncias europeias”, lê-se no documento.

Quanto ao rácio da dívida pública, não pode ultrapassar 60% do Produto Interno Bruto (PIB), “objetivo definido no tratado de Maastricht”.

Açoriano Oriental/RL Açores