
Encontram-se abertas as candidaturas às associações e cooperativas agrícolas para apoios destinados à realização de projetos de desenvolvimento nas áreas da agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, assim como de projetos de gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
Os apoios serão formalizados através de contratos-programa, a celebrar entre as entidades beneficiárias e a Região Autónoma dos Açores, nos quais são previstos os direitos e obrigações das partes, o valor do apoio e os termos do pagamento, as medidas de acompanhamento e controlo da aplicação dos apoios concedidos, bem como o regime sancionatório, em caso de incumprimento.
O prazo de entrega de candidaturas é de 20 dias seguidos contados a partir da data de entrada bem vigor da respetiva portaria.
De acordo com os respetivos regulamentos publicados em Jornal Oficial, a atribuição destes apoios, na forma de subsídio não reembolsável, destina-se à execução de ações e projetos de desenvolvimento que prossigam com o apoio à gestão técnica e económica das explorações agrícolas, visando, em particular, a melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e a promoção da proteção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas, bem como a valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
Serão também beneficiárias as ações de promoção da segurança alimentar e de informação e sensibilização e do intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, em matéria agrícola e florestal, incluindo junto das comunidades escolares; a preservação e melhoramento genético; a promoção e comercialização dos produtos regionais, incluindo a realização de eventos de caráter cultural ou gastronómico, em particular das produções regionais de qualidade, designadamente os produtos agroalimentares regionais DOP e IGP, bem como os vinhos certificados DO e IG.
Os apoios serão ainda atribuídos a projetos que visem a promoção da investigação, desenvolvimento e inovação nos setores agrícola e florestal, incluindo a cooperação com organismos de investigação.
RL/GRA