Assinado protocolo para promover prevenção rodoviária nos Açores

O Fundo Regional dos Transportes Terrestres (FRTT), tutelado pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, e a Prevenção Rodoviária Açoriana (PRA), acabam de assinar um protocolo com vista o desenvolvimento de ações no âmbito da prevenção e segurança rodoviária nos Açores.

Berta Cabral, Secretária Regional da tutela, realça que “a prevenção rodoviária, sobretudo desenvolvida numa ótica pedagógica e de proximidade, é fundamental para a segurança e para sensibilizar os condutores para evitarem comportamentos de risco”.

As ações a realizar pela PRA passam, nomeadamente, pela elaboração e colaboração na conceção de programas de prevenção rodoviária e por estudos específicos de carácter científico e técnico sobre os temas que se mostrarem prioritários para a prevenção dos acidentes rodoviários e respetivas consequências.

Caberá à PRA, ainda, a conceção, planificação e implementação de campanhas de prevenção rodoviária, bem como a promoção de ações de educação, formação, informação, sensibilização e reabilitação que visem a adoção de atitudes e comportamentos seguros no trânsito.

A PRA deve, por outro lado, fomentar a educação rodoviária do cidadão através da conceção de materiais pedagógicos, da colaboração com as escolas, da formação dos professores e educadores e da definição e implementação de projetos e programas de prevenção rodoviária.

Participar, promover e desenvolver eventos de prevenção rodoviária que visem a discussão de problemáticas relevantes e fomentem a partilha do conhecimento e a reflexão e a adoção das melhores práticas serão também desenvolvidas pela PRA no âmbito do mesmo protocolo.

É vital termos a capacidade de comunicar bem e fazer uma adequada prevenção em matéria de segurança rodoviária, até porque, devido ao sucesso do turismo, os fluxos de tráfego são crescentes nas estradas existentes e estamos a investir em novas estradas, no âmbito do PRR”, assinala Berta Cabral.

O protocolo estabelece a transferência de, no máximo, 50% das receitas do FRTT relativas às inspeções e reinspecções de veículos na Região Autónoma dos Açores para a PRA para que esta desenvolva ações no âmbito da prevenção e segurança rodoviária, ficando sujeita às obrigações operacionais e de reporte estabelecidas.

GRA/RL