Crónica de Opinião – 05 de dezembro 2013
Portugueses de primeira, segunda e até de terceira…

RogerioVeirosTodos já percebemos que vivemos num país onde diariamente os direitos fundamentais e constitucionais estão a ser colocados em causa. Contudo, existem direitos que são basilares de qualquer estado e que são introduzidos na ordem jurídica por respeito a princípios básicos da dignidade humana e aos sentimentos dos familiares e do comum cidadão, na hora em que se perde um familiar ou um amigo.

Recentemente pereceu em São Jorge um cidadão que por razões próprias do seu falecimento e das regras fundamentais do estado de direito, foi sujeito a autópsia por ordem do Ministério Público. Contudo, e por razões que provocam e acentuam a angústia dos familiares e conhecidos a realização da operação, por parte do Instituto de Medicina Legal, só se efetivou nove dias após o falecimento.

Segundo o que consegui apurar, numa primeira fase um dos médicos com especialidade legista não veio a São Jorge, porque tinha previamente marcada uma deslocação a outra ilha, para compromissos de que não estava dispensado. Numa segunda fase, a família enlutada tomou conhecimento que o agendamento da necropsia só poderia ser realizado na terça ou quinta-feira, da semana seguinte. E porquê? Porque são os únicos dias onde há duas ligações aéreas diárias entre Terceira e São Jorge, permitindo assim que os especialistas se desloquem, num só dia, para a realização do exame. Mas como vivemos em ilhas, dependentes de ligações aéreas sujeitas aos constrangimentos atmosféricos, foi adiado mais uns dias o exame, pelo que o corpo só foi libertado nove dias após o falecimento. E se não existissem dias com duas ligações aéreas, como seria?  

Estamos aqui perante um caso que não é rotineiro, mas, infelizmente constrangedor e que manifesta, mais uma vez, o abandono a que estamos sujeitos pelos serviços do Estado nos Açores, e neste em particular, em São Jorge. Todos sabemos que há serviços básicos do Estado nos Açores que estão ser abandonados e encerrados, deixando Açorianos, cidadãos Portugueses de pleno direito, como sendo Portugueses de Segunda. Mas neste caso, já somos Portugueses de Terceira, pois um cidadão que tenha de ser sujeito, pós-morte, a um exame para avaliação das causas e modo da morte, só poderá ser sujeito à avaliação às Terças ou às Quintas, e claro, se as condições atmosféricas o permitirem.

É caso para perguntar:- Será que como Português residente em São Jorge, terei de escolher dia para falecer?

Rogério Veiros