CTT vão pagar reembolsos das viagens aéreas a residentes nos Açores

O secretário de Estado dos Transportes afirmou, esta terça-feira, que os CTT são a entidade que fará o pagamento do “subsídio social de mobilidade” que vai garantir aos residentes na Região Autónoma dos Açores que uma viagem ao continente lhes custará, no máximo, 134 euros.

Sérgio Monteiro explicou que chegou a acordo com os Correios de Portugal para a prestação deste serviço, a partir de domingo, dia de 29 de março, quando entra em vigor um novo modelo de transporte aéreo entre os Açores e o restante território nacional, que inclui novas obrigações de serviço público em algumas rotas e a liberalização de duas delas, assim como tarifas máximas para residentes e estudantes.

Ao abrigo das novas regras, os residentes nos Açores têm a garantia de que as viagens ao continente lhes custam, no máximo, 134 euros (ida e volta), enquanto as idas à Madeira têm um teto de 119 euros.

As tarifas para os estudantes são 99 euros nas ligações entre os Açores e o continente e 89 euros nos voos entre as duas regiões autónomas.

Se as companhias aéreas cobrarem mais do que estes valores pelos bilhetes, os residentes e estudantes são reembolsados da diferença, o que será feito então nos CTT.

O reembolso pode ser solicitado logo após a realização da viagem de ida, sendo “o remanescente” pago após o voo de regresso, segundo o decreto-lei que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários.

O beneficiário deve apresentar à entidade prestadora do serviço de pagamento diversos documentos, como os cartões de embarque, a fatura comprovativa de compra do bilhete, cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, o cartão de cidadão ou passaporte ou um “documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma dos Açores, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações.