Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança fechados nos Açores até dia oito de dezembro

 

Os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança nos Açores vão estar fechados entre hoje e as 23:59 de 08 de dezembro, por causa da pandemia, anunciou o Governo Regional.

Segundo o comunicado resultante da reunião do Conselho do Governo realizada na segunda-feira, encerram também, até 08 de dezembro, a partir das 22:00, os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada.

Nos mesmos dias, entre as 22:00 e até às 06:00 horas do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Estas medidas surgem na sequência da decisão de prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, bem como a situação contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até 08 de dezembro.

Assim, são encerrados os centros de convívio e suspensas as visitas a utentes de lares de idosos, “salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional”.

Ficam suspensas “todas as deslocações, inter-ilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis”.

É recomendado a outras entidades públicas e privadas da região que “adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.

O Conselho do Governo optou por suspender “todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

É ainda suspensa a realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, e recomenda-se que todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas, a não realização de eventos abertos ao público.

No caso de passageiros que desembarquem na região, recomenda-se que, “até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2, realizado ao sexto dia, limitem as deslocações ao essencial e cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional”.

Quando pretenderem deslocar-se para outras ilhas, os passageiros “devem comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde”, com o preenchimento de uma declaração, e depois de chegarem à ilha de destino, devem contactar as autoridades de saúde concelhis para fazer um teste “ao sexto dia, a contar da data de realização do teste realizado nas 72 horas anteriores ao embarque para a região”.

Os encargos resultantes do alojamento, “para além do inicialmente contratado pelos passageiros desembarcados na região”, para cumprimento de confinamento obrigatório por causa de um teste positivo, bem como para isolamento profilático, determinado pela autoridade de saúde, são assumidos pela região.

 

 

 

 

GaCS/RL Açores