Reunido em Conselho de Governo, o executivo regional deliberou aprovar a Resolução que prorroga a vigência do apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do Crédito à Habitação (CREDITHAB) até 31 de dezembro de 2024.
Face a uma subida generalizada e persidas taxas de juro, que teve início no final de 2022, o Governo Regional aprovou, em fevereiro de 2023, uma linha de apoio complementar de bonificação dos juros do crédito à habitação denominada CREDITHAB, que visa complementar as medidas nacionais que promovam a flexibilização e renegociação das condições contratuais, no caso de empréstimos em que se verifique a ocorrência de uma taxa de esforço significativa, nos termos previstos em regulamentação.
Esta medida foi alterada em maio e em outubro de 2023, procedendo-se ao alargamento da sua abrangência e à simplificação dos requisitos de acesso ao apoio.
Atento o caráter excecional e transitório da situação económica vivida, ficou definida como vigência da medida o ano de 2023, sem prejuízo da possibilidade da respetiva prorrogação pelo período de um ano, e sujeito à dotação orçamental prevista para o exercício de 2024.
Verifica-se atualmente que, desde o pico das taxas de juro de referência, alcançado em outubro de 2023, a sua trajetória tem vindo a ser decrescente, tendo já regredido para os valores praticados em junho do ano passado, sendo previsível a continuação da sua redução ao longo do ano em curso.
Não obstante, é expectável que durante o ano de 2024 o diferencial das taxas de juro praticadas no crédito à habitação, face à média histórica das taxas Euribor, continue a ser significativo, razão pela qual se justifica, à data de hoje, a prorrogação do apoio até 31 de dezembro de 2024.
Na mesma reunião o Governo Açoriano aprovou a Resolução que fixa em €5.380.000,00 o limite máximo dos apoios financeiros a conceder em 2024, para contratos programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.
A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos programas a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de ações que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística.
RL