Governo dos Açores atualiza modalidade de comparticipação dos utentes na prestação de serviços de apoio domiciliário

A Portaria que define as novas regras para comparticipação dos utentes que beneficiam do serviço de apoio domiciliário prestado pelas Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores foi publicada na sexta-feira em Jornal Oficial.

As alterações agora efetuadas têm como objetivo promover o alargamento dos serviços às pessoas que deles necessitem, permitindo ultrapassar alguns constrangimentos económicos, uma vez que cada beneficiário deste serviço será chamado a comparticipar em função da sua capacidade financeira.

Nesse sentido, são considerados para efeitos de cálculo os rendimentos de que usufruem, assim como o volume de despesas a seu cargo, nomeadamente com medicação, renda da casa ou despesas de água, luz, gás e telefone, entre outras.

O Governo dos Açores pretende garantir que o valor a pagar por utente seja melhor adaptado à sua condição financeira, permitindo, deste modo, que cada idoso ou pessoa dependente possa ter acesso a um serviço mais completo e abrangente sem que seja posta em causa a sua capacidade para fazer face às restantes necessidades básicas.

Estas alterações enquadram-se no programa de restruturação do serviço de apoio domiciliário desenvolvido pelo Governo dos Açores, um processo assente no trabalho de proximidade com as instituições que asseguram esta valência e que visa garantir as condições ao nível de alimentação, higiene pessoal, tratamento de roupa e acompanhamento para que os utentes com menor autonomia possam permanecer no seu meio familiar.

GaCS/RL Açores