O Governo dos Açores aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma e determinou que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas passe a ser comercializada em regime de preços livres.
A decisão foi anunciada esta terça-feira pela Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares na apresentação do comunicado do Conselho do Governo dos Açores, que reuniu em Ponta Delgada.
O combustível utilizado na agricultura e na pesca é tributado com um taxa reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos, pelo que, considerou Isabel Rodrigues, “com a introdução do gasóleo colorido e marcado, o Governo dos Açores pretende reforçar o controlo deste benefício fiscal, combatendo a utilização indevida do mesmo”.
O gasóleo colorido e marcado possui as mesmas características do gasóleo rodoviário, distinguindo-se na coloração (verde) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil deteção, mesmo quando previamente descorado.
O Governo decidiu igualmente que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas deixa de estar sujeita ao regime de preços máximos, passando a respetiva comercialização a realizar-se em regime de preços livres.
“A fim de facilitar o início da comercialização do gasóleo colorido e marcado, e tendo em consideração que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas é hoje um combustível de venda residual”, acrescentou Isabel Rodrigues, “pode haver conveniência em descontinuar-se, em alguns postos de abastecimento, a comercialização deste tipo de gasolina, aproveitando as infraestruturas já instaladas”.
As companhias petrolíferas proprietárias de postos combustíveis e outras entidades, bem como as empresas proprietárias dos parques de armazenagem de combustíveis, dispõem de um prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da resolução agora aprovada, para procederem às adaptações necessárias. Esse é também o prazo máximo para se iniciar a comercialização do gasóleo colorido e marcado.
O Conselho do Governo decidiu ainda regulamentar o Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, que visa reforçar o comércio intrarregional e a expedição de produtos açorianos para o exterior da Região, favorecendo o posicionamento das empresas açorianas no mercado global, numa lógica de transversalidade a todos os setores de atividade e de compensação dos custos adicionais decorrentes da condição ultraperiférica dos Açores.
Com a regulamentação agora aprovada, este Subsistema de Incentivos para a Internacionalização permitirá potenciar o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas, assim como apoiar iniciativas de cooperação entre as empresas, e entre estas e outras entidades, com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.
O Subsistema de Incentivos para a Internacionalização visa também substituir o Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos, que tem estado em vigor desde 1984, inscrevendo um elenco muito mais alargado dos produtos relativamente aos quais é apoiado o transporte e não diferenciando os apoios ao transporte em função dos mercados de comercialização.
Este Subsistema abrange projetos de setores de atividade como a agroindústria e a hortifruticultura. Quanto ao setor das pescas, a sua inclusão no presente Subsistema de incentivos aguarda pronúncia por parte da Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia e da Direção-Geral da Concorrência, da mesma Comissão.
Outra decisão tomada pelo Conselho do Governo foi a abertura do concurso público internacional com vista à execução da empreitada de Melhoramento do Matadouro da Terceira, tendo como preço base o montante de 1 milhão e 850 mil euros. O prazo previsto para a execução desta empreitada é de 10 meses.
O melhoramento do Matadouro da Terceira inclui a ampliação da capacidade de frio e remodelação de zona técnicas, a ampliação da abegoaria e a remodelação da zona de insensibilização.
GaCS/RL Açores
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