
A Secretaria Regional dos Recursos Naturais vai facultar toda a documentação necessária para que os empresários se possam registar como Operador e elaborar o Sistema de Diligência Devida nas situações exigidas pelas novas regras aplicáveis ao comércio de madeira e produtos derivados no espaço comunitário.
O novo sistema, no caso de madeira cortada nos Açores, será facilitado pelo facto de a Direção Regional dos Recursos Florestais, de acordo com o Regime Jurídico da Proteção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores, ser a entidade emissora de licenças de corte de arvoredo.
O Sistema de Diligência Devida constituirá um dossier com toda a documentação da proveniência da madeira, como licenças de corte, cartografias, contratos, faturas de compra e venda, entre outros documentos que, posteriormente, serão fiscalizados pelas entidades competentes.
Os empresários responsáveis pela colocação de madeira ou produtos derivados no mercado interno da União Europeia são agora obrigados a efetuar o Registo Inicial de Operador e a possuir um Sistema de Diligência Devida.
O Registo inicial de Operador consiste na submissão eletrónica de dados de identificação da empresa e de indicação dos produtos que pretende colocar no mercado, através da página do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) na Internet, disponível no endereço eletrónico http://fogos.icnf.pt/rio
Quando um proprietário florestal vende a denominada ‘madeira em pé’, na mata, não tem de efetuar este registo, mas tem que fornecer toda a documentação ao comprador para que este, no caso de revenda ou transformação, se possa registar e elaborar o seu Sistema de Diligência Devida.
RL/GaCS