Logo que estes acordos sejam publicados no Diário da República e, consequentemente, entrem em vigor, o projeto de regulamento de extensão, seguindo os trâmites legais, será disponibilizado publicamente durante 15 dias no Diário da República, a fim de se salvaguardar a consulta pública pelos interessados com legitimidade para o efeito.
Depois desta formalidade, e não havendo oposição, o regulamento de extensão será de imediato publicado, ficando então os trabalhadores não filiados naquela ou em qualquer outra organização sindical igualmente abrangidos pelos acordos coletivos de trabalho entretanto celebrados.
Segundo nota divulgada, e com esta medida, o Governo dos Açores assegura que os trabalhadores da Administração Pública Regional que não sejam sindicalizados possam aderir individualmente ao acordo coletivo de trabalho celebrado com o STFPSSRA e assim beneficiarem automaticamente deste acordo.
Nos termos dos acordos firmados a 27 de janeiro, os trabalhadores da Administração Pública Regional retomarão o horário de 35 horas semanais, tendo ficado também definido que, até ao limite das 200 horas por ano, a Administração Pública Regional possa assegurar que os trabalhadores ultrapassem as sete horas de trabalho por dia para fazer face a aumentos pontuais ou sazonais de horário, sem pagamento de horas extraordinárias, sendo o aumento de trabalho diário compensado com a correspondente redução adicional de horas de trabalho em períodos de menor necessidade de recursos humanos.
Recorda o executivo que stas medidas permitem aos trabalhadores assegurar um horário de trabalho semanal que, no conjunto do ano, não será superior a 35 horas semanais e asseguram à administração pública dos Açores uma gestão mais flexível, eficaz e eficiente dos recursos humanos, sem acréscimo de encargos.
RL/GaCS