Foi publicado hoje, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, o despacho normativo n.º 20/2023, de 14 de agosto que estabelece as novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal.
Entre as principais mudanças, que entram a partir de agora em vigor, está a possibilidade de os pensionistas e das pessoas empregadas poderem aceder ao apoio financeiro, o que antes não era possível.
Fica definido ainda que o cuidador informal, para aceder a este apoio, terá de cumprir um horário de prestação de assistência de sete horas diárias que, para além do período diurno, passa, agora, a poder incluir o período noturno.
O novo despacho normativo consagra um valor mínimo de apoio financeiro para todos os cuidadores informais nos 50 euros e um valor máximo de 720,65 euros.
“Definimos pelo menos 50 euros de auxílio a todos os cuidadores informais. É um reconhecimento simbólico em relação a quem cuida”, afirma o Vice-Presidente do Governo dos Açores, Artur Lima, lembrando que anteriormente existiam vários casos de cuidadores que “nada recebiam” ou que “recebiam valores irrisórios”.
“O cálculo do montante a atribuir passa a incluir o número de todos os elementos do agregado familiar, inclusivamente as crianças que antes estavam excluídas”, reiterou.
De acordo com Artur Lima, o “Governo dos Açores, com esta decisão, está a zelar pelo bem-estar da pessoa cuidada, mas está também a dignificar a função do cuidador, que se dedica diariamente aos outros com sacrífico pessoal e, muitas vezes, sem o descanso merecido”.
O governante recordou que estas alterações foram operacionalizadas pelo Governo dos Açores através de um despacho normativo por se tratar de “matéria de natureza regulamentar” que está na “esfera das competências do Executivo”.
O diploma agora publicado encontra-se disponível em: https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/ff15ff4e-6d7c-4a8c-9fed-181faf15bb29/pdfOriginal.
A 3 de julho de 2023, o Vice-Presidente do Governo, em conferência de imprensa, anunciou que seriam operacionalizadas alterações às condições de acesso ao apoio financeiro destinado aos cuidadores informais, tendo frisado que as mesmas visavam torná-lo “mais abrangente e inclusivo”.
Na altura, Artur Lima, acompanhado pela Diretora Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, Sandra Garcia, lembrou que existem um conjunto de outros direitos de que os cuidadores informais são igualmente beneficiários, entre os quais se destacam o apoio psicossocial e psicológico, o direito à informação e formação ou o atendimento prioritário nos serviços públicos regionais.
Segundo o Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores, cuidador informal é a “pessoa que presta cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária”.
GRA/RL