
O deputado do PSD/Açores António Pedroso questionou esta quinta-feira o governo regional sobre a discriminação de que são alvo os passageiros de São Jorge, Pico, Faial, Graciosa, Corvo, Flores e Santa Maria que, “com a imposição das quarentenas, não conseguem efetuar a atempada ligação à sua ilha de residência”, avançou.
“A tarifa de residente não permite que o passageiro ultrapasse 24 horas na paragem que obrigatoriamente tem de fazer nas ilhas com Gateway”, refere o social democrata.
“Com a imposição das quarentenas, devido à pandemia da Covid-19, os passageiros daquelas sete ilhas têm de ficar 14 dias em São Miguel ou na Terceira, incumprindo com a obrigatoriedade da ligação à sua ilha de residência dentro das 24 horas estipuladas pela tarifa aérea já adquirida”, explica António Pedroso.
O deputado recorda que “todos os açorianos têm direito, na sua tarifa de ida e volta entre a ilha de residência e o Continente, a beneficiar do subsídio social de mobilidade, que reembolsa o diferencial da tarifa comprada para os 134 euros estabelecidos”.
“A situação relatada está a obrigar à compra de um novo bilhete de São Miguel ou das Terceira para as suas ilha de destino, ficando, ainda, em alguns casos, sujeitos ao pagamento de excesso de bagagem se ultrapassarem os 23 kgs, já que normalmente os passageiros nas viagens da TAP, ou da Azores Airlines, têm direito a 42 kgs que são válidos até ao destino final”, acrescenta António Pedroso.
O deputado do PSD/Açores diz que, “tendo o governo conhecimento do ocorrido, é preciso saber que as medidas estão a ser tomadas no sentido de solucionar o que é uma tremenda injustiça para muitos açorianos atingidos”, afirma.
“Se os reencaminhamentos são da competência do governo regional, por que razão não foram aplicadas medidas de exceção para estes casos, considerando que os passageiros que ultrapassam as 24 horas somente o fazem por obrigação de quarentena imposta pela Autoridade de Saúde Publica”, questiona.
António Pedroso refere igualmente que “tanto o valor do bilhete inter-ilhas, como o excesso de bagagem, não são elegíveis para o reembolso, por não fazerem parte de um reencaminhamento dentro das 24 horas referidas”.
O deputado conclui, frisando que “esta discriminação está a atingir e a penalizar todos os passageiros que, nestes dias, viajam do Continente para regresso às suas ilhas, nomeadamente estudantes e doentes deslocados”.
GI PSD Açores/RL Açores