Secretaria da Educação altera regulamento da gestão dos alunos

A Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, Sofia Ribeiro, anunciou novas formas de funcionamento nas escolas da Região, que vêm permitir “a construção de ambientes de aprendizagem mais diversificados, dinâmicos, apelativos e inovadores”.

O XIII Governo dos Açores tem suscitado diversa e profunda alteração normativa tendo em conta os novos paradigmas educativos nos processos de ensino-aprendizagem, a eficiência e a consolidação da autonomia das unidades orgânicas, e ainda maior estabilidade e reconhecimento dos profissionais da educação”, frisa a governante.

Em causa está a nova publicação do novo Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos que frequentem escolas nos Açores.

Sofia Ribeiro explicou que uma das alterações mais significativa é a designação do ensino até então classificado como “regular” e que passa a assumir a designação de “geral”, numa estratégia de “valorização de outros percursos de especialização educativa, como os ensinos artístico e profissional”.

De entre as principais alterações, assume-se, ainda, “a autonomização legislativa dos programas específicos de educação e de formação”, no âmbito da introdução, na Região, do modelo de Educação Inclusiva” , passando a ter documento legislativo próprio.

Outra das alterações registadas é a salvaguarda de “condições de matrícula e de transporte escolar para alunos em situação de guarda partilhada ou sob medidas de proteção de instâncias judiciais ou de comissões de proteção de crianças e jovens”.

Para além disso, a titular da pasta da Educação explicou que a alteração alarga o período de funcionamento diário das escolas com o primeiro ciclo de escolaridade, no âmbito da autonomia da gestão pelas unidades orgânicas; e consagram-se tempos letivos para a prossecução do desporto escolar.

Salientam-se, ainda, profundas alterações no ensino artístico, decorrentes de propostas apresentadas pelos Conservatórios Regionais, imprimindo maior exigência, conferindo mais opções no regime por modalidades e com a criação, na Região, do ensino básico artístico em Teatro nos 2.º e 3.º ciclos de escolaridade.

GRA/RL