Subsídio de risco para bombeiros dos Açores de “complexa aplicação”

O subsídio de risco como suplemento remuneratório é de “complexa aplicação” a todos os bombeiros dos Açores, por “força da dualidade” de regimes laborais existentes, esclareceu o Serviço Regional de Proteção Civil.

A reivindicação do subsídio de risco como suplemento remuneratório é uma medida de complexa aplicação a todos os bombeiros da região”, refere o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCB), salientando que existe uma “dualidade de regimes laborais” (com ou sem contrato de trabalho).

O pagamento do subsídio de risco aos bombeiros da região é uma das reivindicações dos bombeiros profissionais dos Açores, que se manifestaram no sábado, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

O protesto, que aconteceu pela primeira vez na região, é organizado pela Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e pelo Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais.

Contudo, de acordo com o SRPCB, a medida, nos moldes reivindicados, é “discriminatória para com os bombeiros que exercem a sua função apenas em regime de voluntariado”.

Defendemos que o caminho a percorrer deverá ser o da valorização salarial e social dos bombeiros de forma que estas sejam condicentes da especificidade da atividade de bombeiro”, aponta o SRPCB.

Na nota, o SRPCB recorda que nos últimos três anos “foram investidos no sistema de proteção civil regional, através das associações humanitárias de bombeiros voluntários dos Açores, mais de 34 milhões de euros”, nomeadamente para reforço do sistema de emergência médica em ambiente pré-hospitalar, aquisição de equipamentos de proteção individual, renovação da frota, manutenção de infraestruturas e grandes reparações, além da atualização das remunerações.

Ao longo da atual legislatura foi desenvolvido muito trabalho na consolidação das condições financeiras das associações, bem-estar dos bombeiros da região, bem como das condições de trabalho e remuneração dos mesmos”, refere a proteção civil, lembrando a revisão do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, entre outras medidas.

O SRPCBA assegura que “todas as medidas criadas ou pensadas pretendem ir ao encontro dos anseios de todos os bombeiros dos Açores, independentemente do seu regime laboral, no imperativo respeito dos limites legais vigentes” e recorda que “em Portugal, com base nos regimes jurídicos em vigor, existem apenas duas formas de profissionalizar os bombeiros”, uma das quais “através das câmaras municipais com a criação de Corpos de Bombeiros Municipais ou Sapadores”.

A outra forma é através das associações dos bombeiros voluntários, que “estatutariamente possuam corpos de bombeiros mistos, realidade que não se verifica na região”, refere a proteção civil.

Face ao anteriormente exposto conclui-se que o regime jurídico aplicável nos Açores é, única e exclusivamente, o de bombeiros voluntários seguindo as disposições legais (cf. Artigos 1 e 2 da Lei n.º 32/2007 de 13 de agosto), independentemente da existência, ou não, de contrato de trabalho entre bombeiro e a associação humanitária dos bombeiros voluntários”, acrescenta o SRPCBA.

SRPCBA/RL