Começou a 15 de maio e terminou no sábado, dia 15 de agosto, o período de interdição da apanha de amêijoa na Caldeira de Santo Cristo. Este período de defeso visa preservar esta espécie, cujo único local onde pode ser apanhada nos Açores é na Lagoa da Fajã de Santo Cristo, em São Jorge.
Décio Pereira, o presidente da Câmara Municipal da Calheta, é completamente a favor deste período de defeso. O autarca defende mesmo a aplicação de medidas extremas para quem quer que desrespeite esta interdição durantes os 3 meses estipulados.
“Sou da opinião que devem ser aplicadas coimas extremamente elevadas para aqueles que possam cometer uma infração nesse período, porque isso é, de facto, a proteção que nós fazemos à espécie”, afirmou.
Décio Pereira, que também é o presidente da Associação Amigos da Caldeira, defende ainda que a amêijoa de São Jorge já devia ter sido considerada um produto de Denominação de Origem Protegida, isto porque segundo destacou, “é na ilha de São Jorge e na Caldeira de Santo Cristo, em específico, o único lugar dos Açores onde é possível apanhar amêijoas”.
A criação de “regras mais específicas” para a apanha deste molusco é igualmente algo defendido pelo autarca, “não só no sentido de preservar a espécie, mas também no sentido da própria apanha reverter para a preservação da fajã”.
O autarca apontou ainda outras medidas que gostava de ver implementadas quanto à apanha deste molusco, como por exemplo, “estabelecer um limite para o número de quilos que cada pessoa pudesse apanhar” durante o período em que apanha está aberta, e “que fosse pago”. Assim, “cada pessoa que apanhasse um quilo pagasse um euro, não só criando um posto de trabalho para a pessoa que fiscalizasse isso”, mas também tendo em conta as toneladas de amêijoas que saem da fajã, esse dinheiro iria ajudar na “própria preservação da lagos e toda a sua área contínua”.
Décio Pereira recriminou ainda o facto de muitas pessoas apanharem amêijoas sem licença e em quantidades exageradas.
Comercialização da Amêijoa da Caldeira de Santo Cristo
E terminado o período de defeso da apanha da amêijoa da Caldeira de santo Cristo, quem tem licença já entrou na lagoa e já pôs mãos ao trabalho.
A amêijoa tem que ter entre quatro e oito centímetros para poder ser apanhada e o limite de quilos estipulado por lei para quem tem licença é de 50 kg por mês, sendo que há intenção por parte dos apanhadores com licença para que aumente para 100 kg por mês.
José Borges é um dos apanhadores com licença que falou sobre o processo de comercialização deste molusco.
O molusco em causa “tem que fazer lota, se houver vendilhões interessados, pomos um preço à venda e é arematada [a amêijoa] àquele preço”, no entanto se o preço “for para descer mais nós [os apanhadores] ficamos com ela”, explicou.
O preço da amêijoa quando é deixada na lota varia consoante o seu escoamento.
“O mínimo que se tem estado a deixar na lota é 15€ até 13,50€”, sendo que “quando aparece em muita quantidade, baixa-se o preço para ver se tem escoamento”, fez saber José Borges, revelando que “até ao princípio deste ano não tem tido muito escoamento e o escoamento que houve da amêijoa o forte foi para São Miguel”.
José Borges condena que muitas pessoas não respeitem o período de defeso, lamentando também que até mesmo fora do período apanhem amêijoas em excesso.
O apanhador não é contra o facto de que as pessoas possam apanhar amêijoas mesmo sem licença, mas defende regras específicas para isso.
“Ter alguém lá a vigilar” e “não dizer às pessoas que não apanhem”, são duas soluções apontadas.
De acordo com José Borges as pessoas podem apanhar, mas devia-lhes ser dada uma peça com as medidas corretas das amêijoas que podem ser apanhadas, o número de quilos exatos que podiam apanhar num fim-de-semana, por exemplo, e uma fiscalização à saída, onde se a medida não estivesse correta ou se o valor apanhado fosse superior ao estipulado as amêijoas seriam devolvidas.
Atualmente existem apenas 4 pessoas com licença para a apanha da amêijoa na Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge.
LA/RL Açores