Zona entre o Carregadouro e Santa Rita pode ser classificada como Área de Reabilitação Urbana (c/áudio)

A Câmara Municipal das Velas pretende classificar a Zona Sul do Concelho, que vai desde o lugar do Carregadouro, na Fajã de Santo Amaro, ao lugar de Santa Rita, nas Manadas, como uma Área de Reabilitação Urbana.

Ora, a Área de Reabilitação Urbana, também designada como ARU, é uma área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.

De acordo com Luís Silveira, o presidente do Município das Velas, a aprovação desta área pode trazer mais-valias a nível do património arquitetónico e benefícios fiscais.

O Presidente da autarquia falava no âmbito da apresentação da iniciativa na reunião da Assembleia Municipal, que decorreu esta quinta-feira.

No entanto, a iniciativa gerou algumas dúvidas na oposição. O deputado Municipal do PSD, Luís Pereira, disse mesmo considerar que este é um documento desfasado, considerando ainda que a área em causa devia ser mais abrangente, não deixando ninguém de fora.

Também o Grupo Municipal do PS, através da deputada municipal Sandra Campos, levantou algumas questões sobre esta iniciativa, nomeadamente sobre a zona em causa.

Ora, Luís Silveira explicou o porquê da escolha desta zona, nomeadamente entre o Carregadouro e Santa Rita, nas Manadas.

A iniciativa acabou aprovada com os votos favoráveis do Grupo Municipal do CDS-PP e as abstenções dos restante grupos municipais do PS, PSD e CDU.

De salientar que todo este processo está a ser preparado pelo Gabinete Técnico da autarquia e que se rege pelo diploma publicado do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, sendo que “a operacionalização destas ações passa pela capacidade em preparar a delimitação de áreas de reabilitação urbana e pela posterior aprovação das suas operações de reabilitação urbana”.

De acordo com o diploma em causa, “a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana determina a assunção pelo Município da necessidade de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, em consequência de uma estratégia previamente definida, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território”.

Pode ainda ler-se no documento que “a aprovação da delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga o Município a definir os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, a conceder aos proprietários e detentores de direitos sobre o património edificado, objeto das ações de reabilitação urbana”.

 

 

 

 

Liliana Andrade/RL Açores

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