A portaria assinada pela Secretária Regional da Educação e Desporto, Sofia Ribeiro, refere a aprovação dos calendários escolares para os próximos três anos, abrangendo 2025/2026 a 2027/2028, para os “estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e, ainda, dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico”.
O ano letivo de 2025/2026 inicia-se entre os dias 11 e 16 de setembro e deve ser comum a todos os ciclos e níveis de ensino, ficando a definição do calendário responsabilidade de cada unidade orgânica.
Para Sofia Ribeiro, o calendário escolar “constitui um elemento indispensável à planificação das atividades educativas a desenvolver por cada unidade orgânica do sistema educativo, tendo em vista a execução dos respetivos planos de escola e plano atual de atividades”.
De acordo com a portaria, para os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade (à exceção do 9.º ano) e para o 10.º ano, as atividades letivas devem terminar antes do primeiro dia de exames nacionais e para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, as atividades letivas devem terminar no máximo, uma semana antes do primeiro dia de exames nacionais.
O primeiro trimestre de aulas termina a 19 de dezembro, para a interrupção do Natal, havendo também, a 27 de março, interrupção da Páscoa e, de 16 a 18 de fevereiro, interrupção para o Carnaval.
RL/JO
