Governo aprova alteração do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Reunido em Conselho de Governo, o Executivo Regional deliberou aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.

Em sequência à alteração ao Estatuto da Carreira Docente para a Região, bem como das alterações legislativas introduzidas pelo Governo da República relativas às condições de trabalho e de recrutamento do pessoal docente em território continental nacional e motivado pela crescente escassez de recursos docentes à escala nacional, é necessário introduzir, não somente a necessária harmonização legislativa, como mecanismos que potenciem a estabilidade letiva nas escolas açorianas, bem como a laboral, social e familiar dos docentes nos Açores.

A par da regulamentação de incentivos à fixação de docentes, definida pelo Governo dos Açores, importa garantir que os profissionais que se candidatam à lecionação em ilhas, escolas e grupos de recrutamento carenciados e que manifestam interesse em usufruir dos competentes incentivos tenham prioridade de colocação. Este procedimento, agora aplicável a qualquer nova situação contratual, introduz, assim, um mecanismo de seriação concursal que visa uma diferenciação positiva no processo de colocação de docentes em ilhas em que se assinala a escassez destes recursos.

Introduz-se, ainda, um mecanismo que confere prioridade de colocação em quadro e em contratação a termo aos docentes com três contratos anuais sucessivos e em horários completos, salvaguardando-se a consagração de vagas em quadro de ilha e no grupo de recrutamento no mesmo número de docentes que verifiquem essa condição, o que constitui um forte incentivo à maximização de candidaturas anuais e garante aos docentes contratados a termo um regime específico adicional de combate à precariedade laboral.

Releva, igualmente, a introdução de mecanismos de mobilidade anual por doença ou incapacidade do próprio ou de familiar no 1.º grau em linha reta e em situações de parentalidade, que reflitam uma real proximidade do novo local de trabalho àquele em que o apoio familiar tenha de ser prestado, garantindo maior controlo e foco na conciliação entre a vida familiar e laboral.

RL/GRA