Perante a confirmação da circulação do vírus da Doença de Newcastle em aves selvagens nos Açores, o Governo Regional reforça as medidas de prevenção e vigilância sanitária. Através da Portaria n.º 92/2026, de 13 de agosto, fica proibido, em todas as ilhas da Região, o exercício da caça ao pombo-das-rochas (Columba livia), medida que entra em vigor a 14 de agosto.
Foram confirmados, na Região Autónoma dos Açores, casos de infeção pelo vírus da Doença de Newcastle em aves selvagens, nomeadamente em exemplares de Rola-turca (Streptopelia decaocto) e Pombo-da-rocha (Columba livia), recolhidos no arquipélago.
Na sequência desta deteção, o Governo dos Açores está a reforçar a vigilância e as medidas de prevenção, apelando à colaboração dos detentores de aves, operadores de estabelecimentos avícolas e população em geral.
A Doença de Newcastle é uma doença viral que pode afetar diferentes espécies de aves domésticas e selvagens. A circulação do vírus em aves selvagens constitui um fator de risco para a sua introdução nos estabelecimentos avícolas, sendo, por isso, fundamental reforçar as medidas de biossegurança e evitar o contacto entre aves domésticas e aves selvagens.
Como medida de precaução, e considerando a necessidade de acautelar os efeitos da doença nas populações locais, foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores a Portaria n.º 92/2026, de 13 de agosto, assinada pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura.
A Portaria determina que fica proibido o exercício da caça ao pombo-das-rochas (Columba livia) em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores, entrando em vigor a 14 de agosto de 2026.
A decisão tem igualmente em consideração que o pombo-das-rochas, enquanto espécie cinegética, não deve ser utilizado para consumo humano até que a doença seja considerada extinta e os seus efeitos nas populações locais sejam devidamente avaliados.
A medida surge num contexto de reforço da proteção sanitária e de acompanhamento da situação epidemiológica, permitindo acautelar os efeitos da circulação do vírus nas populações de aves selvagens.
Os detentores e operadores de estabelecimentos avícolas devem reforçar as medidas de biossegurança, nomeadamente a higiene e desinfeção das instalações, equipamentos, veículos e calçado, bem como evitar, tanto quanto possível, o contacto direto ou indireto das aves domésticas com aves selvagens e o acesso destas aos alimentos e à água destinados às aves domésticas.
É igualmente recomendada uma vigilância reforçada do estado sanitário das aves, com especial atenção ao aparecimento de sinais clínicos compatíveis com a Doença de Newcastle.
Qualquer mortalidade anormal ou suspeita de doença deve ser comunicada imediatamente aos Serviços Veterinários Oficiais. As aves devem ainda encontrar-se devidamente vacinadas, de acordo com o programa de vacinação aplicável, devendo os respetivos registos de vacinação ser mantidos atualizados.
A Doença de Newcastle é uma doença de declaração obrigatória, pelo que a comunicação atempada de qualquer suspeita aos Serviços de Desenvolvimento Agrário da respetiva área é essencial para garantir a deteção precoce, o controlo e a prevenção da disseminação do vírus.
Deve-se evitar o contacto desnecessário com aves selvagens doentes, moribundas ou mortas.
Sempre que seja necessário contactar com estas aves, devem ser utilizadas medidas adequadas de proteção individual, nomeadamente luvas descartáveis e máscara, evitando tocar nos olhos, nariz ou boca e procedendo à lavagem cuidadosa das mãos após o contacto.
A presença de aves selvagens mortas, moribundas ou com sinais clínicos suspeitos deve ser comunicada aos Serviços Veterinários Oficiais, evitando-se a manipulação desnecessária dos animais.
Importa, contudo, sublinhar que o risco para a população em geral é considerado baixo. A infeção humana pelo vírus da Doença de Newcastle é rara e ocorre habitualmente na sequência de contacto próximo e direto com aves infetadas ou materiais contaminados. Quando ocorre, manifesta-se geralmente de forma ligeira, podendo provocar sobretudo conjuntivite.
Os Serviços Veterinários Oficiais manterão a vigilância da situação epidemiológica e prestarão as orientações que se revelem necessárias.
A Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação alerta ainda que, nesta fase, estão proibidas feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas sem autorização da autoridade competente.
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