A alteração à Portaria n.º 10/2015, de 26 de janeiro, que fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados no âmbito da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, foi hoje publicada em Jornal Oficial.
Esta alteração visa responder, entre outros aspetos, à necessidade sentida pelas instituições parceiras na Rede da existência de um período inicial de adaptação, tendo em vista a implementação das medidas necessárias ao funcionamento pleno das suas unidades de internamento.
Nesse sentido, de forma a dar maior estabilidade financeira às instituições, são asseguradas durante os oito meses iniciais de atividade as comparticipações relativas a cuidados de saúde e de apoio social previstas na portaria no valor correspondente à totalidade das camas protocoladas e não em função da ocupação efetiva dessas camas, como estava previsto inicialmente.
Após este período inicial, e sempre que a ocupação da unidade de internamento esteja próxima da sua capacidade máxima, será também garantido, nos mesmos termos, o pagamento da totalidade das camas protocoladas.
Esta portaria vem ainda garantir, no caso dos utentes que residem em lares de idosos, que o valor que lhes cabe pagar ao serem integrados numa unidade de cuidados continuados será idêntico ao valor que se encontravam já a pagar no lar.
A portaria estabelece também, para os casos de utentes não beneficiários do Serviço Regional de Saúde, ou beneficiários mas em que haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, que o valor devido pelos cuidados prestados será cobrado pelas instituições diretamente às Unidade de Saúde de Ilha e não ao terceiro responsável, como acontecia até agora.
A Portaria n.º 10/2015 encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 2015 e a sua alteração, agora publicada, terá efeitos retroativos à mesma data, à exceção da alteração relativa às comparticipações devidas pelos utentes provenientes de lar de idosos, que entrará em vigor a 1 de setembro de 2015.
GaCS/RL Açores