
As empresas e entidades empregadoras da Região que contratem, por tempo indeterminado, desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho podem beneficiar de um apoio até 26 mil euros, por cada novo posto de trabalho criado, durante quatro anos, através da medida Contratar Social, anunciou, em Ponta Delgada, Maria João Carreiro.
A Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, que falava em conferência de imprensa, explicou que o apoio incide sobre os custos salariais da entidade empregadora com o trabalhador contratado, até ao limite mensal de duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região.
O objetivo do Contratar Social é incentivar a contratação de desempregados que, por circunstâncias e vulnerabilidades várias, têm uma baixa ou muito baixa empregabilidade, razão pela qual estão integrados entre os destinatários das medidas do Mercado Social de Emprego (MSE), cujo novo regulamento agora publicado atualiza um diploma que não era revisitado há mais de uma década.
Através do novo MSE, as empresas e entidades empregadoras podem, também, beneficiar de um apoio específico para a contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade, em forma de comparticipação financeira dos custos salariais durante seis anos.
Neste caso, a comparticipação financeira varia entre os 90% dos custos salariais da empresa com o trabalhador contratado, nos casos em que a incapacidade do trabalhador é de grau igual ou superior a 90%, e os 40%, nos casos de incapacidade igual ou superior a 40% e inferior a 60%.
As candidaturas estão abertas em emprego.azores.gov.pt.
Maria João Carreiro anunciou, também, a nova medida “Incluir”, que permite a realização de um estágio numa entidade empregadora, sendo que os estágios são promovidos por entidades intermediárias, como as IPSS, que ficam responsáveis pela gestão e acompanhamento do projeto de estágio dos desempregados com os quais já trabalham.
Estes estágios podem ter a duração de 24 meses, incluindo dois de descanso, sendo atribuída aos estagiários uma bolsa mensal no valor correspondente a 100% da RMMG na Região e subsídio de refeição, ficando ainda os estagiários abrangidos pelo regime de Segurança Social.
Às entidades promotoras dos estágios (as intermediárias) é atribuído um apoio financeiro mensal correspondente a 23,75% da bolsa de estágio atribuída, por estagiário, pelo período de duração do estágio. A entidade promotora recebe ainda um apoio no montante equivalente a 50% do valor total do apoio atribuído durante o estágio, caso o estagiário seja contratado pela entidade empregadora.
RL/GRA