IVA zero para 46 produtos alimentares entra em vigor hoje

A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entrou hoje em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

O diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares entra hoje em vigor, iniciando-se agora um prazo de 15 dias para o retalho e a distribuição refletirem esta alteração.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa na passada semana, depois de ter sido aprovado no parlamento no passado dia 6, vigorando até 31 de outubro deste ano.

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, refere o texto do diploma.

A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.

RL Açores