
O Governo da República impôs um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao Subsídio Social de Mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
Está numa portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República – o diploma altera o que está em vigor desde março de 2015.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível: de 35 euros, para os bilhetes de ida e de 70 euros para os bilhetes de ida e volta.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do Subsídio Social de Mobilidade se tem “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude.
As novas regras de acesso ao Subsídio Social de Mobilidade entram em vigor sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes, “independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada”.
RL/Antena1