
O Conselho Administrativo do Fundopesca, que reuniu esta segunda-feira, na Horta, decidiu acionar este fundo de compensação salarial para os pescadores em todas ilhas do arquipélago dos Açores.
O Diretor Regional das Pescas adiantou que cada beneficiário vai receber 304,5 euros por 15 dias de quebra de rendimento, tendo sido analisado o período entre 3 de fevereiro e 9 de março deste ano.
Luís Rodrigues referiu que a Direção Regional das Pescas “tem uma equipa que diariamente faz a avaliação dos critérios para ativar o fundo”, tendo-se verificado que, “em 15 dias interpolados num período de 30, houve uma quebra de rendimentos em cerca de 35% quando comparado com o período homólogo diário de uma média dos últimos três anos”.
O Diretor Regional frisou que este apoio está indexado ao valor do salário mínimo mensal em vigor na Região, conforme estipulado por lei, acrescentando que “caso se verifiquem condições para voltar a acionar este fundo este ano”, ele será acionado.
Luís Rodrigues, questionado pelos jornalistas sobre o prazo para o pagamento do Fundopesca, afirmou que este processo “não depende apenas do Conselho Administrativo do Fundopesca”.
“Depende também das associações, que apresentam a informação sobre os potenciais beneficiários, sendo depois cruzados dados das descargas da Lotaçor e dados da Segurança Social”, acrescentou.
“Só depois de se provar que não existem irregularidades é que este apoio poderá ser pago”, disse Luís Rodrigues, salientando que, “desta vez, temos condições de tornar o processo mais célere”.
As pré-candidaturas ao Fundopesca para 2018 estiveram a decorrer durante o mês de dezembro de 2017.
O Fundopesca foi criado em 2002 com o objetivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores dos Açores em determinadas situações que os impeçam de exercer a sua atividade.
O diploma que regulamenta este mecanismo de apoio financeiro aos profissionais do setor foi alterado em janeiro de 2016, prevendo que a quebra de rendimentos passasse a ser um critério para a sua ativação.
Esta alteração permitiu também reduzir o período de tempo entre a perda de rendimento e o efetivo pagamento da compensação salarial.
GaCS/RL Açores