O Vice-Presidente do Governo dos Açores apresentou hoje, em Angra do Heroísmo, um novo regime de benefícios fiscais aplicável a projetos de investimento que tenham “reconhecida importância estratégica para a economia regional”.
Sérgio Ávila afirmou, em conferência de imprensa, que este regime de redução fiscal, em conjunto com a política de incentivos inseridos no Competir+, permitirá que, até 2020, os Açores fiquem “dotados de condições singulares e extremamente atrativas para o crescimento do investimento privado”.
O regime de benefícios fiscais ao investimento empresarial, regulamentado por um decreto publicado a 27 de junho, prevê deduções à matéria coletável de IRC, ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT, aos investimentos de valor superior a dois milhões de euros nas ilhas de São Miguel e Terceira ou 400 mil euros nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
“A discriminação positiva das ilhas menos populosas, que o Governo dos Açores entendeu reforçar agora com este novo regime de benefícios fiscais, pretende, de forma particularmente significativa, estimular ainda mais o investimento privado nessas ilhas e, com isso, introduzir maior dinâmica na economia de cada uma delas, com os consequentes reflexos positivos na criação de emprego e de riqueza no conjunto da Região”, afirmou Sérgio Ávila.
O governante acrescentou, no entanto, que os projetos de investimento que serão abrangidos por estes novos benefícios fiscais “terão de assegurar a produção de bens e serviços transacionáveis que potenciem o aumento das nossas exportações ou a redução das nossas importações e, por isso, possam ser comercializados fora da ilha onde são produzidos ou que contribuam para a reabilitação dos centros urbanos de vilas ou cidades”.
Segundo o Vice-Presidente, os projetos de investimento relativos à produção de bens e serviços transacionáveis deverão ainda contribuir para, pelo menos, dois de um conjunto de objetivos estabelecidos pelo Executivo regional.
A criação de postos de trabalho, a diversificação da estrutura económica regional, a introdução de processos tecnológicos inovadores, a redução das assimetrias regionais e a diminuição dos custos de insularidade são alguns desses objetivos.
Os benefícios fiscais a conceder correspondem à dedução à coleta de IRC, até ao limite de 90% da mesma, da importância de 30% das aplicações relevantes do projeto de investimento realizado.
Está também prevista uma majoração em função da criação de postos de trabalho ou caso o projeto de investimento se realize em áreas geográficas específicas.
Outro benefício fiscal suscetível de concessão é a isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até 10 anos, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor do projeto de investimento, e a isenção ou redução de, pelo menos, 75% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) relativamente aos imóveis adquiridos pelo promotor e destinados ao exercício da atividade no âmbito do projeto de investimento.
O Vice-Presidente do Governo salientou que a atribuição destes benefícios fiscais em sede de IMI e IMT está condicionada à emissão de parecer pelo município da área onde os projetos de investimento se localizem, assim como à renúncia à compensação da despesa fiscal envolvida, emitida pelo órgão municipal competente.
“Com esta medida, os Açores passam a dispor de uma política fiscal sem qualquer paralelismo com a existente no restante território nacional”, frisou Sérgio Ávila, acrescentando que às taxas mais favoráveis já existentes em matéria de IRS, IRC e IVA veio agora juntar-se este novo regime de benefícios ficais.
Para o governante, este novo regime pode contribuir para o “reforço da competitividade da economia regional, constituindo também um instrumento de política económica com inegável interesse para a atração e incremento do investimento privado”.
As candidaturas a estes benefícios fiscais podem ser apresentadas na Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA) ou nos Gabinetes de Apoio às Empresas existentes em todas as ilhas.
GaCS/RL Açores