O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, assinou na segunda-feira uma portaria que aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura da Região Autónoma dos Açores pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
A dotação orçamental global prevista na portaria é de um milhão e quinhentos mil euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo um milhão de euros para a pesca, 490 mil euros para a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e dez mil euros para a aquicultura, sendo a distribuição para cada um dos setores indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.
Os apoios previstos no regulamento agora publicado têm como finalidade compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30% dos custos médios mensais de energia de 2019.
A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100 por cento.
A aferição do montante do apoio resulta da aplicação do índice harmonizado de preços no consumidor dos bens industriais energéticos, relativo à zona euro, publicado pelo Banco de Portugal, relativo ao mês de fevereiro de 2022, ao custo médio mensal de energia suportado pelos operadores em 2019.
Os apoios vão desde os 247 euros, para embarcações de pesca com comprimento fora a fora até dez metros, e os 21.184 euros para embarcações superiores aos 24 metros.
As despesas incorridas como resultado desta perturbação dos mercados são elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do diploma, com efeitos a partir de 1 de julho, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
A competência de decisão relativa às candidaturas recai no Coordenador Regional do Mar 2020 e a decisão proferida no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data-limite para apresentação das candidaturas, sendo a mesma comunicada aos beneficiários e ao IFAP, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua emissão.
O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, mediante a decisão de aprovação do pedido de apoio pelo Coordenador Regional, sendo realizado sob a forma de pagamento único.
GRA/RL Açores
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