O Secretário Regional da Educação e Cultura afirmou esta quarta-feira, na Horta, que a nova legislação sobre a responsabilidade técnica pela direção dos ginásios nos Açores vai garantir “um serviço na área da educação física ainda mais seguro e mais profissional”.
Avelino Meneses falava na Assembleia Legislativa, no debate do diploma que aprova o novo regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (Fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (Health Clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
Para Avelino Meneses, a nova legislação justifica-se sobretudo pelo “aumento exponencial da prática das atividades físicas e desportivas e da procura de serviços desportivos na área da condição física, tudo isto naturalmente acrescido de novas exigências da nova clientela”.
Nesse sentido, salientou que, consideradas as especificidades regionais, nas ilhas, até ao momento, “condescendeu-se nas exigências da formação dos responsáveis técnicos e dos coadjuvantes, permitindo-se o exercício da atividade por agentes não detentores de uma adequada formação em desporto, educação física ou área similar”.
O Secretário Regional frisou, no entanto, que é “dever da administração regional a garantia de que as atividades físicas-desportivas decorrem em acrescida segurança, em benefício do bem-estar e da saúde dos praticantes”.
Este novo regime, “em alinhamento com o continente e a própria Europa, prevê a existência em instalações desportivas que prestem serviço na área da educação física de um diretor técnico com superintendência sobre o desenvolvimento de todas as atividades e de um ou mais técnicos de exercício físico vocacionados para a condução dos exercícios, ambos licenciados em desporto, educação física ou área similar”, acrescentou Avelino Meneses.
Os títulos de diretor técnico e de técnico de exercício físico, salientou o Secretário Regional, passarão a ser “válidos por cinco anos e depois renováveis mediante a frequência de uma formação contínua, a definir por portaria governamental”.
“Para melhor salvaguarda da qualidade dos serviços prestados, prevê-se ainda a obrigação da existência de um manual de operações das atividades desenvolvidas, cujo modelo será definido por portaria do membro do Governo competente em matéria de desporto”, adiantou Avelino Meneses.
O Secretário Regional da Educação e Cultura anunciou ainda que o diploma cria “um regime transitório que permite aos responsáveis técnicos a continuidade da atividade até ao final da validade da sua inscrição à luz do decreto legislativo regional ainda em vigor”.
Todavia, para garantirem a continuidade do exercício das funções, aqueles técnicos “ficam naturalmente obrigados ao cumprimento, no prazo de três anos, dos referenciais de formação instituídos no catálogo regional das qualificações profissionais”, frisou Avelino Meneses.
GaCS/ RL Açores