
O grupo parlamentar do PSD/Açores desafia o Governo regional a cumprir a promessa de rever o estatuto do Corpo de Guardas Florestais da Região.
Num requerimento entregue na Assembleia Legislativa dos Açores, os deputados do PSD/Açores Carlos Ferreira, João Bruto da Costa e Bruno Belo questionam o executivo sobre o atraso na conclusão da revisão do estatuto destes profissionais e solicitam que o Governo clarifique quando é que vai apresentar uma proposta no Parlamento dos Açores.
Segundo os deputados social-democratas, as sucessivas alterações legislativas na carreira de Guarda Florestal “deixaram o suporte jurídico do exercício de competências dos Guardas Florestais nos Açores numa situação de grande fragilidade”.
Esta situação, sublinham, assume particular gravidade “se considerarmos que estamos perante profissionais com funções de fiscalização — missão suscetível de implicar a restrição de direitos, liberdades e garantias a terceiros — e que portam armas de fogo distribuídas pela Região para o desempenho das suas missões”.
O Governo tem vindo a assumir, ao longo dos últimos anos, a necessidade e a intenção de rever a carreira de Guarda Florestal nos Açores, tendo inclusive o secretário regional da Agricultura e Florestas, João Ponte, reiterado o anúncio do processo de desenvolvimento da revisão das carreiras no Dia do Guarda Florestal assinalado este ano.
“Ao longo dos últimos anos tem havido vários anúncios de intenções sobre esta matéria, mas apesar de ter decorrido mais de uma década desde a significativa alteração operada no continente português, e mais de 4 anos após a publicação das normas transitórias constantes em Decreto Regulamentar Regional, a medida tantas vezes anunciada continua por cumprir”, lê-se no requerimento do PSD/Açores.
Refira-se que a carreira de Guarda Florestal nos Açores rege-se, até que seja revista, pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de abril, sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de outubro, continuando a aplicar-se-lhe as normas conexas com o regime estabelecido nestes diplomas, designadamente o Despacho n.º 24836/2008, de 6 de outubro, atenta as especificidades previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto de 2013.
GI PSD Açores/RL Açores