Publicado hoje em Jornal Oficial Estatuto de Utilidade Pública da Rádio Lumena

A Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, detentora da Rádio Lumena, foi declarada hoje de utilidade pública, segundo um despacho da Presidência do Governo Regional publicado em Jornal Oficial.

A “Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL”, com sede na Rua Cunha da Silveira, n.º 25, freguesia de Velas, concelho de Velas, foi fundada em 4 de novembro de 1988, com estatutos publicados no Jornal Oficial, IIIª Série, n.º 24, de 30 de dezembro de 1988.

A Cooperativa em causa tem como objeto principal, através da cooperação dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das necessidades sociais ou culturais dos seus associados e ainda o fomento da cultura em geral, e, em especial, dos princípios e práticas do cooperativismo; A “Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL” insere-se no ramo “cultura” do setor cooperativo e tem por objeto específico a divulgação escrita, sonora e audiovisual; A cooperativa em questão é proprietária da “Rádio Lumena”, desenvolvendo um papel fulcral na difusão da informação à população, nomeadamente, do concelho de Velas, ilha de S. Jorge.

 A “Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL”, fomentando a realização sócio-cultural, tem tido como objetivo a promoção do interesse público através da valorização da qualidade do serviço prestado à comunidade onde se insere; Considerando que a pessoa coletiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade em geral.

Obtidos os pareceres da Vice-Presidência do Governo Regional, da Secretaria Regional da Educação e Cultura e da Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, e tendo em conta que a “Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL”, se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de março, conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, determino o seguinte: 1. Declarar de utilidade pública a “Cooperativa de Difusão Cultural Jorgense, CRL”, com sede na Rua Cunha da Silveira, nº. 25, freguesia de Velas, concelho de Velas. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 6 de fevereiro de 2015. – O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.