O Vice-Presidente do Governo dos Açores, Sérgio Ávila, afirmou esta quinta-feira que, “face ao comunicado da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e a algumas informações veiculadas por câmaras de comércio aos seus associados”, é importante esclarecer que:
“Ao contrário do que é referido pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, a entrada em vigor, hoje, do diploma que altera o Orçamento da Região não cria automaticamente a alteração da taxa do IVA.
De acordo com as competências da Região, cabe à Região definir qual o diferencial de IVA face ao valor nacional. E, após essa publicação, o que foi feito agora, a determinação da correspondente taxa e a sua entrada em vigor só pode ser concretizada, nos termos da lei, através da alteração do código do IVA.
A alteração do código do IVA é uma competência exclusiva da República, através de decreto-lei e, portanto, só quando esse decreto-lei estiver publicado é que há uma alteração efetiva da taxa do IVA e na data em que esse decreto-lei determinar.
É este o procedimento legislativo que desde sempre enquadrou as alterações do IVA por decisão da Região.
Assim, lamenta-se que a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores tenha revelado um total desconhecimento sobre a legislação que enquadra o IVA, bem como tenha informado erradamente as empresas, criando uma situação de injustificável e infundada pressão sobre essas empresas.
Mas, o mais lamentável é que, depois de verificar que se enganou, não tenha a humildade de reconhecer o erro, pois o constrangimento infundado provocado nas empresas foi da sua exclusiva responsabilidade.
Bastaria conhecer o enquadramento legislativo fiscal da operacionalização da alteração das taxas de IVA para que não surgisse nenhuma dúvida sobre esta matéria e para que não tivesse transmitido informação errada e emitido comunicados com críticas que, como se comprova, além de injustas não têm qualquer fundamento.”
GaCS/RL Açores