O Governo dos Açores vai celebrar um contrato de transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo, tendo autorizado quatro milhões de euros por cinco anos, anunciou a porta-voz do Conselho do Governo.
Na leitura do comunicado do Conselho do Governo dos Açores, que se reuniu na passada quinta-feira, em Ponta Delgada, a secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Carreiro, especificou que foi aprovada uma resolução que “autoriza a realização da despesa anual estimada de 800 mil euros, renovável por sucessivos períodos de um ano até ao limite de cinco anos, perfazendo a despesa total estimada de quatro milhões de euros”.
A despesa será realizada pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico através da celebração de um contrato de prestação de serviços para assegurar o transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo.
Em 2019, o furacão ‘Lorenzo’ destruiu o molhe do único porto comercial das Flores, que voltou a ser afetado, em dezembro de 2022, devido à passagem da tempestade ‘Efrain’.
Maria João Carreiro afirmou que, na sequência da passagem pelo furacão “Lorenzo” pelos Açores, e respetivos danos causados nas ilhas do grupo Ocidental (Flores e Corvo), o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico celebrou a 15 de junho de 2021 um contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo, cujo prazo termina a 15 de agosto.
A porta-voz do Conselho do Governo referiu que, “uma vez que a data para a conclusão das obras de reabilitação do porto das Lajes das Flores é apenas em 2028, altura em que estão reunidas todas as condições para a atracagem dos navios de tráfego local, o respetivo abrigo e pernoita com as condições de segurança necessárias para o efeito”.
Entretanto, “urge garantir a continuidade de serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo”.
Maria João Carreiro observou que “este novo serviço deverá, também , garantir o transporte marítimo regular de mercadorias a qualquer ilha dos Açores que não possa ser abastecida por navios de cabotagem, garantido assim que não exista qualquer interrupção no abastecimento de bens à população local”.
GRA/RL Açores