Foi publicado, em Jornal Oficial, a portaria que aprova o SAFIAGRI IV, um apoio financeiro que resulta da necessidade de conceder aos agricultores uma forma de compensar os encargos bancários de juros e imposto de selo decorrentes de empréstimos contraídos em 2023, num valor total de 1,5 milhões de euros.
O SAFIAGRI IV será pago numa única prestação, sob a forma de subvenção a fundo perdido, em conformidade com a regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais ao setor agrícola, sendo o seu período de apuramento compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
A apresentação de candidaturas a este apoio deverá ser feita à Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação em formulário próprio, acompanhado dos documentos nele exigidos.
O diploma em apreço, aprovado em Conselho do Governo no passado mês de julho, visa contribuir para a execução do desígnio constante do Programa do XIV Governo Regional, designadamente de continuar a trabalhar para o aumento sustentado do rendimento dos agricultores que, fruto do contexto pandémico, recorreram no decurso do ano de 2023 a empréstimos bancários com o intuito de financiar as suas atividades.
RL/GRA