Aprovado Decreto que regulamenta a gestão e o funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores

Reunido em Conselho de Governo, o Executivo Regional aprovou o Decreto Regulamentar Regional que visa regulamentar a gestão e o funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores.

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.

Entre os objetivos do novo regime, pretende-se promover a descentralização, através da cooperação entre a administração regional e as freguesias dos Açores, num maior número de áreas de competências e de partilha dos meios financeiros de investimento, disponíveis no orçamento regional, por forma a dar melhores e mais céleres respostas às necessidades das populações.

A concretização desses objetivos deve assentar, necessariamente, em critérios objetivos e equitativos, transparentes e escrutináveis, com previsibilidade e estabilidade no relacionamento financeiro entre as administrações regional e local, mas, também, na correspondente articulação e cooperação interdepartamental, em particular com o departamento competente em matéria de cooperação com o poder local.

Assim, o referido diploma criou um Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores que é agora regulamentado por um Decreto Regulamentar Regional que prevê as obrigações da entidade gestora do Fundo e as obrigações das entidades promotoras no âmbito do processo de candidatura, aprovação e execução da cooperação técnica e financeira.

Por outro lado, foram igualmente aprovados os valores do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores alocados a cada uma das modalidades de cooperação técnica e financeira para 2024.

Nos acordos de cooperação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências das freguesias, o valor é de €850.000,00. Nos acordos de colaboração na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências da administração regional autónoma, é estabelecida a verba de €1.000.000,00. E para os acordos de coordenação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, que respeitem conjuntamente às competências da administração regional autónoma e das freguesias, serão disponibilizados €150.000,00.

RL/GRA