Caça ao coelho-bravo volta a ser permitida nas oito ilhas com atividade cinegética

O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação enalteceu o contributo e participação de todas as entidades envolvidas no processo de estabelecimento dos calendários venatórios para a época que agora começa, onde destacou a permissão da caça ao coelho-bravo nas oito ilhas com atividade cinegética, algo que já não ocorria há mais de dez anos.

António Ventura falava à margem de uma reunião com a Direção da Associação Terceirense de Caçadores, sobre os calendários venatórios para a época de 2024/2025, para cada uma das ilhas, que já se encontram disponíveis para consulta em Jornal Oficial.

Segundo o governante, o estabelecimento dos calendários venatórios partiu de propostas da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento do Território (DRRFOT), e estes foram “baseados nos resultados da monitorização das diferentes espécies cinegéticas e demais trabalhos desenvolvidos ao longo do ano pelos serviços florestais, no âmbito da gestão dos recursos cinegéticos regionais”.

António Ventura adiantou que cada calendário venatório está “ajustado à realidade e interesses atuais da respetiva ilha, sendo a todo o momento passível de alterações, assim a evolução da situação o justifique”.

Por outro lado, o Secretário Regional justificou que “o declínio registado no efetivo nidificante de narceja-comum de São Miguel e do Faial levou a que a caça às narcejas fosse interditada nessas ilhas”.

Para as demais espécies cinegéticas, a situação populacional não obrigou a alterações de maior, das condicionantes à sua caça.

RL/GRA