Calendários Venatórios 2026/2027 reforçam gestão sustentável dos recursos cinegéticos nos Açores

O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação apresentou os calendários venatórios para a época de 2026/2027.

Recentemente publicados em Jornal Oficial, os documentos estabelecem, para cada ilha dos Açores, as espécies cinegéticas cuja caça é permitida, os períodos venatórios, os limites de captura, as áreas autorizadas e os processos de caça admitidos.

A elaboração destes calendários resulta do trabalho desenvolvido pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT).

Este processo tem por base a monitorização contínua das populações cinegéticas, os estudos técnico-científicos realizados pelos serviços florestais de cada ilha e a auscultação das organizações representativas dos caçadores, agricultores, produtores florestais e entidades de defesa do ambiente.

Este modelo de gestão permite ajustar anualmente os calendários à realidade ecológica e cinegética de cada ilha, garantindo que a atividade venatória se desenvolve de forma sustentável, em total respeito pelos princípios da conservação da natureza, da preservação da biodiversidade e do equilíbrio dos ecossistemas.

Como princípio base, a gestão cinegética deve acompanhar permanentemente a evolução das populações das diferentes espécies, ajustando os níveis de pressão de caça às realidades observadas no terreno, garantindo a sustentabilidade dos recursos insulares e o equilíbrio dos ecossistemas insulares.

Neste sentido, a época venatória de 2026/2027 incide de forma particular sobre o coelho-bravo, cujo aumento de abundância em várias ilhas do arquipélago justificou um reforço da pressão cinegética como instrumento de gestão e controlo populacional.

A nível regional, o número total de dias de caça autorizados para esta espécie aumenta, destacando-se a ilha de São Jorge, onde o período venatório passa de 68 para 106 dias e o limite diário de capturas de 10 para 30 peças por caçador, e a ilha das Flores, com um aumento de 46 para 158 dias, acompanhado da subida do limite de capturas de 8 para 10 peças diárias por caçador.

Em sentido inverso, a monitorização efetuada pelos Serviços Florestais confirmou a necessidade de manter medidas de conservação reforçadas para algumas espécies mais vulneráveis.

No caso da narceja-comum, o declínio observado nos efetivos nidificantes nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial determinou a manutenção da interdição da caça a esta espécie nestes territórios.

Relativamente à galinhola, o aumento da procura cinegética e a necessidade de assegurar a sustentabilidade das populações justificaram uma redução da pressão de caça, através da diminuição do número de dias autorizados e da introdução de novas restrições em algumas ilhas.

Para as restantes espécies cinegéticas, os níveis de exploração mantêm-se, de um modo geral, semelhantes aos da época anterior, refletindo a estabilidade das respetivas populações e a eficácia das medidas de gestão atualmente implementadas.

O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação destacou que “os Açores dispõem hoje de um dos modelos de gestão cinegética mais adaptativos, assente na monitorização contínua das populações, na participação das organizações representativas do setor e na capacidade de ajustar rapidamente as medidas de gestão sempre que a evolução das espécies o justifique”.

António Ventura aproveitou igualmente para agradecer à DRRFOT e o contributo de todas as entidades envolvidas no processo de elaboração dos calendários venatórios, designadamente associações de caçadores, organizações agrícolas, produtores florestais e entidades de defesa do ambiente, desejando a todos os caçadores açorianos uma época venatória segura, responsável e pautada pelas boas práticas da atividade cinegética.

RL/GRA