O Município da Madalena procedeu à entrega do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para o ano de 2026, em estrito cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio.
Reafirmando o seu compromisso com os princípios da transparência, da participação democrática e da boa governação, o Município da Madalena assegura, desta forma, a participação efetiva e informada dos representantes da oposição nos processos de decisão autárquica, facultando-lhes o acesso a informação rigorosa, adequada e disponibilizada em tempo útil, antes da apreciação e aprovação final dos documentos estratégicos do Município, lê-se numa publicação da edilidade.
RL/CMM






















