Complemento ao Abono de Família referente ao segundo semestre de 2022 já foi pago

A Vice-Presidência do Governo, através do Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA), procedeu já ao pagamento do Complemento Açoriano ao Abono de Família para crianças e jovens (CAAF), referente ao segundo semestre de 2022, sendo que o valor pago ascendeu a €1.257.336,57, contemplando 34.045 crianças.

O pagamento deste complemento é efetuado com uma periodicidade semestral, sendo processado duas vezes por ano.

Durante a legislatura vigente, Artur Lima, Vice-Presidente do Governo, deu orientações para que os procedimentos de processamento do complemento ao abono de família fossem alterados, a fim de garantir que o pagamento às famílias fosse mais célere e expedito, conforme agora se verifica.

Segundo Artur Lima, este complemento configura um apoio direto relevante para as famílias açorianas, designadamente para fazerem face às despesas e encargos mensais com as crianças.

Além de ser um apoio destinado a atenuar situações de pobreza e a promover a coesão social nas nove ilhas dos Açores, o complemento ao abono de família contribui ainda para o estímulo à natalidade e para a correção das desigualdades regionais.

É de recordar que o Plano e Orçamento para 2023, assente na responsabilidade social, prevê um aumento de 15% no montante do complemento ao abono de família. Este aumento terá reflexo no pagamento relativo ao primeiro semestre de 2023, que se prevê que ocorra até ao final de junho deste ano.

O governante lembrou ainda o maior aumento de sempre nos apoios sociais, previsto no Orçamento Regional para 2023, e que já se encontram em vigor, nomeadamente as creches gratuitas, os aumentos de 15% no COMPAMID, complemento regional de pensão e no CEDO, e a atribuição de apoios ao ingresso e frequência no ensino superior.

O CAAF é um acréscimo pecuniário atribuído aos titulares do Abono de Família residentes nos Açores, com o intuito de assegurar a compensação dos encargos familiares respeitantes às despesas com o sustento e educação das crianças e jovens.

Embora os titulares do CAAF sejam as crianças ou jovens, os recebedores do mesmo podem ser pais, tutores ou instituições.