O Conselho do Governo, reunido no dia 19 de janeiro de 2023, na cidade da Horta, aprovou a resolução que estabelece o processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines S.A.
A Região Autónoma dos Açores detém, de forma indireta, através da SATA Holding, S.A., a totalidade do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.
A Comissão Europeia, através da Decisão C (2022)3816, de 7 de junho de 2022, determinou que as medidas incluídas no Plano de Reestruturação da SATA devem ser integralmente implementadas dentro de prazos pertinentes e o mais tardar antes do final do período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025.
No âmbito das medidas do Plano de Reestruturação da SATA destinadas a limitar distorções da concorrência, inclui-se a obrigação de a Região Autónoma dos Açores alienar a maioria do capital acionista da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.
Sendo desejável e expectável que esta alienação contribua para aumentar a robustez e melhorar os resultados do conjunto do Grupo SATA, o que se traduzirá, consequentemente, numa melhoria, em benefício dos açorianos, da atividade de transporte aéreo, da continuidade territorial e da coesão socioeconómica da Região Autónoma dos Açores, nada justificaria procrastinar uma tal opção estratégica.
Assim, o Conselho do Governo determinou que a SATA Holding S.A. dê início ao procedimento de alienação de ações representativas de, pelo menos, 51% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., que será feita através de concurso público com publicidade internacional, cujo caderno de encargos tem de observar, entre outras, as seguintes obrigações:
-
O adquirente não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes na SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., durante um período predefinido, e manter a localização da sede da companhia na Região Autónoma dos Açores, também durante um período predefinido;
-
O adquirente apresentar proposta a qualquer concurso público relativo aos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, ou de manter a proposta que já tenha sido apresentada pela companhia aérea nesse âmbito;
-
O adquirente assegurar as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto, assim como a ligação dos Açores à sua diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá, durante um período predefinido.
Imagem: Azores Airlines