O coordenador da Delegação dos Açores da ANAFRE defendeu uma revisão da Lei das Finanças Locais que tenha em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas. Manuel António Soares falava no encerramento do XI Encontro Regional de Autarcas de Freguesia, realizado nas Velas, ilha de São Jorge.
Perante autarcas de toda a Região, Manuel António Soares destacou a importância da cooperação entre o Governo Regional e as autarquias locais, considerando que essa relação assenta no respeito pelo poder local e no reconhecimento do seu papel fundamental no desenvolvimento dos Açores.
No ano em que se assinalam os 50 anos da Autonomia Regional e do Poder Local democrático, Manuel António Soares recordou o percurso das autarquias desde as primeiras eleições de 1976, destacando o contributo dos órgãos locais para a consolidação da democracia portuguesa.
Durante a sua intervenção, o coordenador dos Açores da ANAFRE insistiu na necessidade de uma revisão da Lei das Finanças Locais baseada em princípios como a subsidiariedade, a suficiência financeira, a equidade territorial, o respeito pelas receitas próprias das regiões autónomas e o reconhecimento da ultraperiferia.
Entre as propostas defendidas pela delegação açoriana estão uma majoração de 10% das transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias para os Açores, o aumento gradual da percentagem destinada às freguesias de 2,5% para 5%, o acesso aos fundos comunitários do Portugal 2030 através de avisos específicos e a revisão das regras de endividamento das freguesias.
Manuel António Soares sublinhou que a realidade insular dos Açores e da Madeira justifica um tratamento diferenciado no financiamento das autarquias locais, devido aos custos acrescidos decorrentes da dispersão geográfica e da distância em relação ao território continental.
O dirigente salientou ainda o trabalho desenvolvido pela Assembleia Legislativa dos Açores no processo de revisão da Lei das Finanças Locais e reafirmou a disponibilidade dos autarcas de freguesia para continuarem a servir as populações.
RL























