O Grupo Aeroporto do Pico, afirma que “nem a vinha, nem o VITIS são um problema para a ampliação da pista do Aeroporto do Pico”

O Grupo Aeroporto do Pico, afirma que “Nem a vinha, nem o VITIS são um problema para a ampliação da pista do Aeroporto do Pico”, contrariando assim, o deputado Rui Martins, do CDS/PP que indicou que as candidaturas a apoios para a reconversão da vinha aprovadas, o chamado programa VITIS, em 2020, podem inviabilizar a ampliação da pista do Aeroporto do Pico até 2025, porque os projetos aprovados por fundos comunitários têm no mínimo um tempo de vigência de cinco anos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 anos.

O Grupo Aeroporto do Pico, em comunicado à RL Açores, esclareceu que tiveram em conta essa situação, sendo que tinham estado a analisar a legislação, em relação à Paisagem Protegida da Vinha do Pico, e concluíram que pode ser modificada, no caso de ser declarada utilidade pública pelo Conselho do Governo Regional (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio): Capítulo II Condicionamento de atividades, Artigo 13.º 1- (…) com excepção dos Espaços Agrícolas de Proteção – Zona A, e desde que que não se coloque em causa os pressupostos que levaram à classificação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico como área protegida e como património mundial, podem ser realizadas ações de interesse público que sejam reconhecidas como tal por Resolução do Conselho do Governo Regional.

No mesmo comunicado, pode-se ler que “existe a obrigação de se ter de manter as vinhas pelo prazo mínimo de cinco anos. Contudo investigando mais a fundo na legislação encontra-se a redação seguinte: “16 Obrigações dos Beneficiários 1- A parcela de vinha que tenha sido objeto de pagamento de ajudas no âmbito do regime de apoio deve ser mantida em exploração normal pelo próprio, pelo prazo mínimo de cinco anos, após a campanha da plantação, exceto se for objeto de expropriação por utilidade pública ou de arranque de profilaxia sanitária oficialmente confirmado.” – Programa VITIS. Logo, conclui-se que a partir do momento que a zona for declarada utilidade pública, as áreas podem ser expropriadas, mesmo tendo usufruído dos apoios do VITIS, caindo os prazos mínimos para se manter as vinhas”.

O Grupo Aeroporto do Pico, esclareceu ainda, que relativamente à portaria, em vigor na Região Autónoma dos Açores, em que define um prazo de dez anos, a redação é a seguinte (Portaria n.º 43/2022 de 15 de junho): “Artigo 18.º Obrigações 1. Os beneficiários do presente regime de apoio, obrigam-se a: a) Manter a parcela de vinha que tenha sido objeto de pagamento no âmbito do regime de apoio, em exploração normal pelo prazo mínimo de 10 anos, a partir da data de conclusão da ação “Plantação”, salvo caso de força maior.” Logo, também a portaria prevê que se os terrenos forem expropriados devido a serem declarados utilidade pública, mesmo tendo usufruído dos apoios, caem os prazos mínimos para a manutenção das vinhas.

Além disso, segundo o comunicado, “analisando a área destinada à futura ampliação recorrendo ao programa Google Earth Pro, que mostra as imagens de satélite de anos passados, pode-se constatar que as áreas de vinha recuperadas apareceram naquela zona por volta de 2018, sendo a portaria n.º 22/2017 de 16 de fevereiro de 2017 a aplicável na altura, onde o mínimo exigido de manutenção das vinhas era de 7 anos. Deste modo, a vigência destes apoios terminará em 2025”.

O Grupo Aeroporto do Pico, concluiu que “uma vez que estamos em 2023 e o processo de ampliação da pista do Pico aguarda o estudo prévio final, adjudicado em abril, para depois ser enviado um estudo patrimonial justificativo à UNESCO, a aferir que a ampliação da pista não tem impacto na classificação da Paisagem da Vinha e do Vinho, a partir de 2025 já se poderá avançar com o projeto de execução da obra. Por isso, a ampliação da pista do Pico não tem de ser adiada devido aos apoios do programa do VITIS, porque a partir do momento que a área de ampliação da pista do Pico seja declarada como interesse público, as vinhas podem ser expropriadas e o prazo obrigatório de manutenção das vinhas deixa de existir”. Afirmando, ainda que para se “ultrapassar este ‘pseudoproblema’, basta o Governo Regional dos Açores fazer uso das “medidas que se considerarem necessárias e adequadas e legalmente possíveis para avançar com o aumento da pista do Pico, o mais rapidamente possível” (frase proferida pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas no parlamento, na recente sessão de junho)”.

GAP/RL Açores