Parlamento Açoriano aprova estatuto do dador de sangue na região

O parlamento açoriano aprovou esta quarta-feira uma proposta de decreto legislativo regional que estabelece o Regime Jurídico do Dador de Sangue no Serviço Regional de Saúde.

Ao contrário do que acontece atualmente no continente, os dadores açorianos continuam isentos do pagamento das taxas moderadoras. Os dadores regionais vão continuar também a ter acesso gratuito a medicamentos a partir da 10ª dádiva. No entanto, os seus familiares deixam de ter acessos aos medicamentos de forma gratuita.

Luís Cabral, Secretário Regional da Saúde, foi quem apresentou o documento. Segundo o responsável pela pasta, o Regime Jurídico do Dador de Sangue do Serviço Regional de Saúde para além de atualizar a legislação regional sobre a matéria, vem também frisar as especificidades açorianas nesta questão.

De acordo com o decreto legislativo aprovado esta quarta-feira, no parlamento açoriano, o dador de sangue nos Açores tem deveres e direitos.

No que respeita aos deveres, o documento refere que o dador de sangue deve observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor.

 Por outro lado, e segundo o mesmo documento, o dador deve colaborar com as unidades de saúde, prestando as informações solicitadas ou consentindo, por escrito, a dádiva de sangue. O voluntário está, ainda, “subordinado a rigorosos critérios de elegibilidade, tendo em vista a preservação da sua saúde e a proteção do recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio”.

Já no que toca aos direitos contam-se o respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental; a receção de informação precisa sobre a dádiva de sangue; o não ser objeto de discriminação; a confidencialidade e a proteção de dados; o reconhecimento público; o direito à ausência da sua atividade profissional, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem perdas de direitos ou regalias; o seguro do dador, entre outros.

No que diz respeito ao reconhecimento público, Os dadores de sangue terão direito a “medalhas”, diplomas e outros galardões, que permitam distinguir os cidadãos, isto conforme o número de dádivas efetuadas.

De acordo com o novo regime agora aprovado, as unidades de saúde do arquipélago devem proceder ao registo atualizado dos dadores de sangue que residam na respetiva área de influência, na base de dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

DI/RL Açores