Os acompanhantes de grávidas das ilhas sem hospital nos Açores vão ter acesso a um subsídio durante a deslocação para outra ilha para o parto, a partir da entrada em vigor do próximo Orçamento de Estado.
O diploma que “cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida” foi publicado ontem em Diário da República e “produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua publicação”.
A legislação, aprovada na Assembleia da República por iniciativa do PS, altera o regime jurídico de proteção social na parentalidade e o regulamento da proteção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, mas não introduz alterações ao Código do Trabalho.
O “subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto”, que já era atribuído à grávida, é agora alargado ao acompanhante, que pode ser o cônjuge, viver em união de facto ou ser parente na linha direta ou no 2.º grau da linha colateral.
Só existem hospitais em três das nove ilhas dos Açores, por isso as grávidas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico, Flores e Corvo têm de se deslocar aos hospitais de São Miguel, Terceira e Faial para a realização do parto.
O montante diário do subsídio atribuído ao acompanhante é igual ao atribuído à grávida.
A proposta inicial para alargamento do subsídio de deslocação aos acompanhantes das grávidas partiu dos grupos parlamentares de PSD, CDS-PP e PPM, que governam, em coligação, os Açores.
Em maio, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei apresentada pelos partidos da coligação, que previa alterações aos dois diplomas agora modificados, mas também ao Código do Trabalho.
A iniciativa foi chumbada na Assembleia da República, com os votos contra do PS, que tem maioria, mas os socialistas apresentaram uma proposta com o mesmo objetivo, que foi aprovada.
Em julho, o deputado socialista eleito pelos Açores Francisco César justificou a posição do partido, alegando que a iniciativa do PS “procurou resolver o problema” sem alterar o Código do Trabalho.
Segundo Francisco César, a anteproposta de lei aprovada nos Açores “era uma boa proposta, mas tinha uma característica técnica que inviabilizava a sua aprovação, que era o facto de alterar o Código do Trabalho”.
“A última alteração feita ao Código do Trabalho na Assembleia da República demorou cerca de dois anos a ser efetuada e obrigava a concertação social”, afirmou, na altura.
A atitude do PS mereceu críticas de PSD, CDS-PP, PPM, Chega e Bloco de Esquerda no plenário de julho da Assembleia Legislativa dos Açores.
DR/RL