Subsidio de Mobilidade alterado para garantir acesso de imigrantes nos Açores

Os imigrantes que residam há “pelo menos seis meses” nos Açores vão passar a aceder ao Subsídio Social de Mobilidade, segundo uma alteração à lei esta quarta-feira publicada em Diário da República.

A alteração ao decreto que regula o subsídio passa a incluir como passageiros residentes os cidadãos que, “independentemente da sua nacionalidade ou apátridas, residam há pelo menos seis meses na Região Autónoma dos Açores”.

O subsídio destina-se ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, pelo qual os beneficiários pagam um preço reduzido.

A inclusão dos imigrantes no apoio foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 17 de janeiro, uma iniciativa que teve origem na Assembleia Legislativa dos Açores, onde foi aprovada por unanimidade em 13 de dezembro de 2024.

Até a esta alteração, a lei só permitia o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade aos “cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas”.

O diploma agora alterado permitia, também, o acesso aos familiares de cidadãos da União Europeia que “tenham adquirido o direito de residência permanente em território português” ou os cidadãos de qualquer Estado “com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e países terceiros”.

RL/JO