
Reunido em Conselho de Governo, o Executivo Regional decidiu aprovar a Resolução que determina as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as Juntas de Freguesia dos Açores, no ano de 2024.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o citado diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente, as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, tendo em conta, os eixos prioritários dos programas europeus de financiamento, ao abrigo do quadro financeiro plurianual, adotado para o período em referência.
Os projetos candidatados nas áreas definidas como de interesse regional são objeto de majoração em 20%.
Em caso de sobreposição de candidaturas, ou de sobrelotação face ao montante anual disponível, os investimentos nas áreas de interesse público regional são considerados primeira prioridade.
As áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, no ano de 2024, são as seguintes: Agricultura; Ambiente; Habitação; Mar; Património; Saúde; Turismo.
RL/GRA