A Região Autónoma dos Açores passa a dispor, a partir de 1 de setembro, de um conjunto de regras sanitárias que permite aos agricultores enterrar numa vala, nas explorações agropecuárias, animais mortos por causas naturais ou na sequência de situações de emergência, salvaguardando a biossegurança de instalações, habitações, cursos e captações de água.
De acordo com um despacho hoje publicado em Jornal Oficial, os agricultores ficam autorizados a proceder ao enterramento, no local das explorações, dos cadáveres de animais de espécies bovina, ovina, caprina e suína.
Autorizados estão ainda os enterramentos de abortos, líquidos amnióticos, restos de placentas ou tecidos, secreções e excreções animais resultantes de intervenções médico-veterinárias ou de maneio realizadas nas explorações agropecuárias.
As regras sanitárias agora publicadas em despacho estão em conformidade com o regulamento comunitário, que estabelece regras de saúde pública e animal para subprodutos animais e produtos derivados, a fim de prevenir e minimizar riscos para a saúde pública, protegendo a segurança da cadeia alimentar humana e animal.
Estas regras permitem o enterramento em áreas remotas, de pequena dimensão populacional e de difícil acesso, bem como em situações complexas do ponto de vista orográfico e geográfico, onde os custos com a recolha e encaminhamento de animais mortos são desproporcionais face ao seu enterramento.
No mesmo despacho são definidas as regras quanto ao local de enterramento dentro da exploração, bem como os requisitos que é necessário cumprir, designadamente do ponto de vista da profundidade da vala e número de animais a enterrar na mesma vala, salvaguardando, assim, todas as regras do ponto de vista ambiental e de saúde pública e animal.
GaCS/RL Açores