Proposta CDS-PP aprovada: Reformas antecipadas para agricultores voltam a vigorar nos Açores

 

O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores viu, esta terça-feira, ser aprovada por unanimidade a sua proposta para a criação do quadro legal das reformas antecipadas para agricultores, depois de a União Europeia ter deixado de financiar esta solução de rejuvenescimento do setor através de fundos comunitários.

No Parlamento dos Açores, Graça Silveira, Vice-presidente da bancada popular, apontou a necessidade de rejuvenescer o setor agrícola e de reestruturar a fileira do leite que ultrapassa uma acentuada crise com o fim do regime de quotas leiteiras, até porque a estratégia do Governo Regional de avançar com um resgate leiteiro não teve grande afluência por parte dos empresários agrícolas.

“O CDS considera fundamental a criação de apoios públicos no sentido de incentivar o rejuvenescimento do setor e que, por essa via, se promova uma modernização da agricultura e, consequentemente, a sustentabilidade do setor, um dos pilares da economia dos Açores”, disse a Deputada, lembrando que “já foi aprovada, no âmbito do Plano e Orçamento para 2016, uma proposta do CDS-PP para o reforço dos apoios a conceder”.

Com a proposta legislativa apresentada os democratas-cristãos açorianos pretendem manter em vigor na Região um regime de ajudas com os objetivos de “proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar as suas atividades agrícolas”; “criar condições favoráveis à substituição de agricultores idosos por jovens agricultores e concomitantemente modernizar e melhorar a viabilidade económica das explorações agrícolas”; “criar condições que favoreçam o emparcelamento agrícola de explorações ou parcelas de modo a permitir uma maior rentabilidade das novas explorações”.

Segundo o Projeto de Decreto Legislativo Regional do CDS-PP passam a ser candidatos às reformas antecipadas no setor “os agricultores, pessoas singulares, que reúnam as seguintes condições, à data da apresentação do pedido do apoio: Exerçam a atividade agrícola há pelo menos 20 anos e como agricultor a título principal, durante os últimos 10 anos; Tenham idade compreendida entre os 60 anos e a idade mínima para atribuição de pensão de velhice; Não tenham requerido nem aufiram pensão de velhice ou de invalidez; Estejam inscritos na segurança social como produtores agrícolas, com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira e que tenham contribuído durante um período de pelo menos 20 anos; Sejam titulares de uma exploração agrícola com a área mínima de 1 hectare, com exceção das explorações cuja atividade principal seja a pecuária, em que a área mínima é de 4 hectares; Declarem a totalidade da área da sua exploração, sendo elegível apenas a área que esteja na posse do cedente há mais de 5 anos; Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar; Assegurem a utilização da sua exploração agrícola, através da venda, arrendamento ou doação a outro(s) agricultor(es) que, não sendo o cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge, reúna(m) as condições de elegibilidade previstas”.

Para puderem aceder aos apoios previstos, o CDS-PP determina ainda que os cedentes comprometem-se a: “Cessar definitivamente a atividade agrícola até seis meses a contar da data de celebração do contrato de atribuição do pedido de apoio; Não requerer a pensão de invalidez; Requerer a pensão de velhice três meses antes de satisfazer as respetivas condições de atribuição; Realizar o pagamento à Segurança Social dos descontos devidos até atingirem a idade de requerer a pensão de velhice”.

Entre outras normas propostas, os populares estipulam na proposta de diploma que “o apoio anual a conceder é de 6.600 euros para cedente individual, 7.500 euro para cedente com cônjuge a cargo e 8.700 euro para cedente e cônjuge”, sendo que “o montante anual é majorado em 1.500 euro, sempre que a transferência da exploração permita emparcelar uma área igual ou superior a 20% da área de terras libertadas pelo cedente”.

O pagamento do apoio efetuar-se-á mensalmente até o agricultor atingir a idade de atribuição da pensão de velhice.

GI CDS-PP Açores/RL Açores