O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores apresentou, na passada sexta-feira, um Projeto de Decreto Legislativo Regional que visa, depois do fim do regime de reformas antecipadas por parte da União Europeia, criar o quadro legal para que nos Açores se possam continuar a antecipar reformas a agricultores que queiram abandonar a atividade agrícola.
Os Deputados populares solicitavam que esta iniciativa legislativa fosse analisada e votada com urgência, mas a maioria parlamentar socialista na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores chumbou esta intenção, facto que levou a Vice-presidente da bancada do CDS-PP a criticar o PS por estar “a atirar para mais perto das próximas eleições Regionais” uma situação que “podia e devia ser aprovada o quanto antes”.
Graça Silveira, na apresentação do projeto de diploma regional, lembrou que “a evolução estrutural da agricultura na Europa tem-se pautado por um decréscimo contínuo do peso da agricultura na atividade económica, por uma diminuição na capacidade geradora de emprego e por um decréscimo no número de agricultores e de empresas agrícolas acompanhado por um aumento na sua dimensão média”, ao ponto de “um dos principais objetivos da vertente sócio-estrutural da Política Agrícola Comum ser o de promover a modernização da agricultura e o rejuvenescimento do tecido empresarial através do apoio à instalação de Jovens Agricultores”.
Ora, recordou, “em Portugal as políticas de apoio à instalação e ao investimento de jovens agricultores iniciaram-se em 1986, com a entrada na Comunidade Económica Europeia e foram postas em prática através dos mecanismos previstos na Política Agrícola Comum. As medidas da União Europeia a favor dos Jovens Agricultores têm sido fundamentalmente medidas estruturais, como é o caso do regime de apoio à primeira instalação e a ajuda reforçada aos investimentos inerentes a essa instalação e ainda as ajudas à formação profissional e à assistência técnica”.
No entanto, advoga a Deputada do CDS-PP, “a legislação comunitária foi sendo progressivamente alterada e adaptada às novas realidades, tendo uma das medidas de apoio à cessação de atividade, a reforma antecipada, que beneficiava indiretamente os jovens agricultores, deixado de vigorar no quadro comunitário de apoio 2014-2020”. Neste sentido, e atendendo à realidade da Região, em que sector agrícola se encontra envelhecido e economicamente frágil, os democratas-cristãos entendem ser “fundamental criar apoios públicos no sentido de incentivar o rejuvenescimento do sector, e que por essa via se promova uma modernização da agricultura e consequentemente a sustentabilidade do sector, um dos pilares da economia dos Açores”.
Aliás, frisou Graça Silveira, para que esta proposta de quadro legal fosse agora apresentada e votada, a maioria socialista aprovou, em Novembro passado, no âmbito do Plano e Orçamento para 2016, “uma proposta do CDS-PP para o reforço dos apoios a conceder no âmbito da Medida 2.2.7. ‘Modernização das Explorações Agrícolas – Reforma Antecipada’”.
Porque já existem verbas alocadas para esse fim e porque a crise no setor, em particular na fileira do leite, exigem medidas imediatas, o Grupo Parlamentar do CDS queria debater a sua proposta com urgência, ou seja, queria que dentro de um mês, depois de ouvidos os parceiros sociais em sede de comissão parlamentar, o projeto pudesse subir a plenário para ser votado, só que a maioria assim não o aceitou.
Objetivos
Com a proposta legislativa apresentada os populares açorianos pretendem manter em vigor na Região um regime de ajudas com os objetivos de “proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar as suas atividades agrícolas”; “criar condições favoráveis à substituição de agricultores idosos por jovens agricultores e concomitantemente modernizar e melhorar a viabilidade económica das explorações agrícolas”; “criar condições que favoreçam o emparcelamento agrícola de explorações ou parcelas de modo a permitir uma maior rentabilidade das novas explorações”.
Segundo o Projeto de Decreto Legislativo Regional passariam a ser candidatos às reformas antecipadas no setor agrícola insular “os agricultores, pessoas singulares, que reúnam as seguintes condições, à data da apresentação do pedido do apoio: Exerçam a atividade agrícola há pelo menos 20 anos e como agricultor a título principal, durante os últimos 10 anos; Tenham idade compreendida entre os 60 anos e a idade mínima para atribuição de pensão de velhice; Não tenham requerido nem aufiram pensão de velhice ou de invalidez; Estejam inscritos na segurança social como produtores agrícolas, com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira e que tenham contribuído durante um período de pelo menos 20 anos; Sejam titulares de uma exploração agrícola com a área mínima de 1 hectare, com exceção das explorações cuja atividade principal seja a pecuária, em que a área mínima é de 4 hectares; Declarem a totalidade da área da sua exploração, sendo elegível apenas a área que esteja na posse do cedente há mais de 5 anos; Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar; Assegurem a utilização da sua exploração agrícola, através da venda, arrendamento ou doação a outro(s) agricultor(es) que, não sendo o cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge, reúna(m) as condições de elegibilidade previstas”.
Para puderem aceder aos apoios previstos, o CDS-PP determina ainda que os cedentes comprometem-se a: “Cessar definitivamente a atividade agrícola até seis meses a contar da data de celebração do contrato de atribuição do pedido de apoio; Não requerer a pensão de invalidez; Requerer a pensão de velhice três meses antes de satisfazer as respetivas condições de atribuição; Realizar o pagamento à Segurança Social dos descontos devidos até atingirem a idade de requerer a pensão de velhice”.
Entre outras normas propostas, os populares estipulam na proposta de diploma que “o apoio anual a conceder é de 6.600 euros para cedente individual, 7.500 euro para cedente com cônjuge a cargo e 8.700 euro para cedente e cônjuge”, sendo que “o montante anual é majorado em 1.500 euro, sempre que a transferência da exploração permita emparcelar uma área igual ou superior a 20% da área de terras libertadas pelo cedente”.
O pagamento do apoio efetuar-se-á mensalmente até o agricultor atingir a idade de atribuição da pensão de velhice.
Como a urgência solicitada pelo CDS não foi aprovada, o Projeto de Decreto Legislativo Regional baixou à Comissão parlamentar de Economia, para audição dos parceiros sociais, não tendo data prevista para regressar ao Plenário e ser votada.
GI CDS-PP Açores/RL Açores