
A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional da Energia, concluiu o processo de atribuição automática da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e da contribuição para o audiovisual de valor reduzido, com os descontos correspondentes aos novos preços, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2016, ou data posterior se o contrato tiver sido registado após esta data.
Este processo administrativo permitiu regulamentar o acesso automático à tarifa social de eletricidade aos Açorianos que cumpram com os requisitos definidos, sem que os potenciais interessados tenham que concorrer à mesma, fazendo com que sejam abrangidos 11 mil clientes, quando atualmente apenas cerca de três mil são abrangidos.
Os oito mil novos clientes beneficiários estão a ser notificados por carta com a informação de todo o procedimento, nomeadamente que deverão receber, até ao final de setembro uma carta-cheque ou um crédito na conta bancária domiciliada, no caso dos clientes que tenham aderido ao sistema de débito direto.
O valor ponderado do desconto a considerar para o universo de clientes beneficiários da tarifa social é de cerca de 33%, face aos valores do tarifário normal.
São considerados clientes finais economicamente vulneráveis e beneficiários quem se encontre numa das seguintes situações: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.
Os clientes finais de energia elétrica que considerem ser beneficiários e que possam não ter ficado abrangidos no processo de escrutínio em curso, podem requerer junto das instituições da Segurança Social ou das Finanças o comprovativo da sua condição de elegibilidade, entregando-o à EDA, de forma a que sejam verificados os respetivos pressupostos para a atribuição da tarifa social.
GaCS/RL Açores