O desrespeito do Tribunal de Luanda pela democracia, pelo estado de direito e pelos direitos humanos, ao ter considerado como crime o simples direito de oposição política pacífica, condenando 17 ativistas a penas de prisão que variam entre os dois anos e três meses e os oito anos e seis meses, mereceu um protesto do parlamento açoriano. O voto de protesto do Bloco de Esquerda mereceu o apoio de todos os partidos, à excepção do PCP, que votou contra.
“O direito de oposição política não pode ser confundido com o crime de subversão, nem pode o direito de reunião e de associação ser confundido com um bando de malfeitores, sob pena de se violarem direitos humanos basilares”, disse a deputada Zuraida Soares.
O BE considera que “a condenação destes ativistas, levada a cabo pelo Estado angolano, ultrapassa qualquer divergência ideológica ou quaisquer interesses comerciais, financeiros, políticos ou outros”, e lembra que, “também por isso, tem suscitado repúdio, por parte de diversas organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, as quais se têm pronunciado em defesa destes jovens angolanos e do seu direito inalienável a exercerem as suas liberdades fundamentais, em paz”.
Entre os jovens condenados encontra-se o luso-angolano Luaty Beirão, que iniciou uma greve de fome, como acção de protesto para alertar – não só o povo angolano, mas também a comunidade internacional – para a acusação desproporcionada de que foi alvo, naquele que foi um vil ataque à liberdade de expressão e de reunião, direitos em que a luta pela libertação do colonialismo se fundou.
Entre os detidos e em períodos diferentes, vários foram os que recorreram à greve de fome – incluíndo luso-angolano Luaty Beirão. Atualmente, Nuno Dala, professor universitário de 31 anos, encontra-se em greve de fome há mais de um mês, com prejuízo já irrecuperável para a sua saúde.
Na defesa dos Direitos Humanos, da Liberdade e da Democracia, o voto do BE não só condena a situação a que se assiste e que atenta contra princípios elementares da Democracia e do Estados de Direito, mas também apela para que, nos termos previstos na legislação da República de Angola, a tramitação do processo obedeça aos princípios fundadores do Estado de Direito, incluindo o direito de oposição, por meios pacíficos, às autoridades constituídas.
GI BE Açores/RL Açores